TJRN - 0802044-85.2025.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:33
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0802044-85.2025.8.20.5001 AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ANTONIO GREGORIO DE A NETO SENTENÇA Em petição que repousa nos autos, a parte autora pugna pela extinção do feito, alegando ter a havido a perda do objeto da demanda.
Outrossim, por mera liberalidade, alega ter devolvido o veículo objeto da lide para a parte ré, conforme termo de restituição (Id. 145765164) Assim, tem-se a ausência de interesse superveniente, tanto do pedido autoral como da reconvenção formulada, pelo que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, tendo em vista o benefício da assistência judiciaria gratuita, que ora lhe concedo, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, ante a presença dos pressupostos legais para tanto.
Caso tenha sido lançada alguma restrição no veículo em apreço, providencie-se a respectiva retirada.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803342-15.2025.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Hugo Ferreira de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 16:00
Processo nº 0801622-58.2024.8.20.5159
Francisca Liduina da Costa Maia
Municipio de Umarizal
Advogado: Marcos Paulo da Silva Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2024 17:35
Processo nº 0803097-04.2025.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Regina Adriana Barbosa Facundo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2025 17:24
Processo nº 0800620-22.2024.8.20.5137
Francimar Ferreira da Silva
Municipio de Janduis
Advogado: Wallacy Rocha Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2024 10:37
Processo nº 0802056-67.2025.8.20.0000
Luzia Rosado Batista Barra
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 14:48