TJRN - 0808609-65.2025.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 20:27
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0808609-65.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BMS INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, WISLLIENNE RAMALHO LUCAS DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade a demanda, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar que se proceda a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, visando identificar o endereço atualizado da parte executada BMS INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-74, para fins de renovação da citação.
Anexados aos autos os extratos correspondentes, intime-se a parte exequente para indicar o respectivo endereço do executado para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, ficando desde já alertadApara que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 21 de maio de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0808609-65.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BMS INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, WISLLIENNE RAMALHO LUCAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o esclarecer para esclarecer a inobservância da ordem preferencial insculpida no art. 835, do CPC, notadamente no que diz respeito ao pedido de pesquisa ao sistema mencionado em retro petição, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da pessoa jurídica, para fins de renovação da citação.
P.I.
NATAL/RN, 14 de maio de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 00:31
Decorrido prazo de WISLLIENNE RAMALHO LUCAS em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0808609-65.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BMS INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, WISLLIENNE RAMALHO LUCAS DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOSEG, vez que este Juízo não possui acesso ao mencionado sistema.
Intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da pessoa jurídica, para fins de renovação da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Atendida a determinação, renove-se o ato citatório.
P.I.
NATAL/RN, 8 de maio de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 02:06
Decorrido prazo de BMS INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:29
Decorrido prazo de BMS INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0808609-65.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BMS INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, WISLLIENNE RAMALHO LUCAS DESPACHO Vistos, etc.
Citada a pessoa física executada (id n.º 148904975), aguarde-se o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução.
Intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da pessoa jurídica, para fins de renovação da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Atendida a determinação, renove-se o ato citatório.
P.I.
NATAL/RN, 5 de maio de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:46
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:28
Juntada de guia
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10/03/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 10:28
Outras Decisões
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24/02/2025 06:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0808609-65.2025.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Banco do Brasil S/A BMS INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA e outros DESPACHO Analisando os autos, constata-se que a parte autora não juntou a procuração, que é documento hábil a demonstrar a outorga de poderes ao advogado que assinou digitalmente a petição inicial, devendo, por isso mesmo, acompanhar a exordial (art. 287, CPC/15).
Tratando-se de documento indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se o advogado subscritor da inicial para que providencie a sua juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia (art. 104, § 2º, CPC/15) e, consequentemente, extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Em igual prazo, deverá também o autor juntar aos autos, o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito.
P.I.
Natal, 13 de fevereiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
14/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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