TJRN - 0803136-90.2024.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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12/06/2025 07:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:23
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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29/05/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0803136-90.2024.8.20.5112 PARTE RECORRENTE: JOSÉ DA SILVA FERREIRA PARTE RECORRIDA: BANCO DO BRASIL S/A JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Vistos etc.
Recurso inominado interposto por JOSÉ DA SILVA FERREIRA em face de sentença do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE APODI.
Intimada para comprovar que preparo recursal foi realizado, a parte recorrente deixou decorrer o prazo in albis.
Na sistemática dos Juizados Especiais, aplica-se a previsão do art. 42 da Lei 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Destarte, no caso em exame, como a parte recorrente não comprovou o pagamento do preparo, aplica-se a pena de deserção, com amparo na previsão legal supra transcrita.
Sendo assim, não conheço o recurso inominado, por deserção.
Retornem os autos ao Juízo de origem para fins de arquivamento.
P.I.
Natal/RN, data conforme o registro do sistema.
MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:32
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JOSÉ DA SILVA FERREIRA
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07/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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03/05/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0803136-90.2024.8.20.5112 PARTE RECORRENTE: JOSÉ DA SILVA FERREIRA PARTE RECORRIDA: BANCO DO BRASIL S/A JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por JOSÉ FERREIRA DA SILVA em face de sentença do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE APODI.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, a parte recorrente informa que o preparo recursal foi realizado: "A apelante informa que realizou o do preparo do recurso, conforme guia anexa.
Ademais, deixou de recolher o porte de remessa e retorno dos autos com base no art. 1.007, § 3º, do CPC, tendo em vista o processo tramitar em autos eletrônicos.".
Contudo, não foi anexada prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar prova documental do recolhimento das custas de preparo.
Após, à conclusão.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:13
Recebidos os autos
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07/03/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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