TJRN - 0800138-40.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Fixo/WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0800138-40.2025.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA AUXILIADORA ROCHA GONDIM Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC e em cumprimento ao art. 3º, VI do Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a citação negativa da promovida, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPO GRANDE, 31 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria Por ordem da Exma.
Dra.
ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
31/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Tel./WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0800138-40.2025.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA AUXILIADORA ROCHA GONDIM Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2023, §4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI do Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a informação constante no ID 153775752, INTIMO a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço da requerida para fins de citação.
CAMPO GRANDE, 5 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
05/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0800138-40.2025.8.20.5137 Requerente: MARIA AUXILIADORA ROCHA GONDIM Requerido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO MARIA AUXILIADORA ROCHA GONDIM ajuizou a presente ação em face do ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, porque presente os requisitos da petição inicial do art. 319 do CPC/2015. 1.
CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que presentes os pressupostos autorizadores. 2.
Sabe-se que a formação do convencimento do julgador é construída a partir das provas produzidas no processo judicial sob o crivo do contraditório.
No caso em tela, trata-se de demanda na qual a parte autora é tecnicamente hipossuficiente para comprovar em plenitude suas alegações.
Portanto, na distribuição do ônus da prova, aplica-se à inversão, uma vez que é a associação ré quem detém as informações sobre eventual filiação da autora e autorização para realização de descontos em seu benefício previdenciário.
O CPC permite ao/a juiz/a inverter o ônus da prova quando houver peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos da regra geral, bem como nos casos em que for mais fácil obter a prova do fato contrário (art. 357, III, c/c art. 373. §1º, do CPC).
Portanto, no presente caso, há maior facilidade do banco réu em produzir a prova necessária ao deslinde do feito, de modo que DECRETO a inversão do ônus da prova. 3.
Tendo em vista que demandas semelhantes a esta não alcançam o deslinde consensual, DEIXO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DO FEITO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar DEFESA/CONTESTAÇÃO.
A citação deverá ocorrer por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme art. 246 do CPC (Lei n.º 14.195/2021), utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”. 5.
Caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de acordo, a parte ré deverá informar, no prazo de 05 (cindo) dias, seu interesse na inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, o que não altera o prazo anteriormente fixado para apresentação de defesa.
Ademais, alerte-se que a qualquer momento as partes podem transigir.
Por fim, havendo requerimento da parte ré, inclua-se o feito na pauta de conciliação. 6.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de as partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 7.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
22/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800138-40.2025.8.20.5137 Partes: MARIA AUXILIADORA ROCHA GONDIM x ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos procuração contemporânea ao ajuizamento da ação.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação da autora.
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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