TJRN - 0000555-07.2000.8.20.0124
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 10:18
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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02/02/2024 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:02
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0000555-07.2000.8.20.0124 Acusado(s): João Bosco da Silva Júnior e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em desfavor de João Bosco da Silva Júnior, na qual foi condenado a 06 (seis) anos de reclusão pelo delito do 12 da Lei nº 6.368/76 e art. 10 da Lei nº 9.437/97.
Despacho recebendo a denúncia em 09 de agosto de 2000 (ID 78883972).
Sentença condenatória em 21 de outubro de 2009 (ID 78891554 – fls. 9 e 10), condenando João Bosco da Silva Júnior e absolvendo Sandra de Aragel.
Certidão de trânsito em julgado em 05 de agosto de 2010 em ID Num. 78891554 – fl. 40).
Manifestação do MP pelo reconhecimento da prescrição punitiva retroativa (ID 94390585). É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, tendo em conta o trânsito em julgado, o prazo prescricional deve ser aferido com base na pena em concreto aplicada na sentença, qual seja, 06 (seis) anos.
Logo, resultando no prazo prescricional de 12 (doze) anos, segundo estabelece o art. 109, III, do Código Penal.
Nesse contexto, analisando os autos, o crime foi praticado em 13/07/2000, a denúncia recebida em 09/08/2000 e a sentença prolatada em 21/10/2009, não tendo ocorrido outra espécie de interrupção prevista no art. 117 do Código Penal.
Dessa forma, percebe-se que não houve transcurso de tempo capaz de caracterizar o prazo prescricional da pretensão punitiva retroativa.
Resta ver se haveria ensejo ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Quanto a isso, tem-se que o art. 112, I, do CP estabelece que esse prazo prescricional começa a fluir a partir do trânsito em julgado, estando consolidada a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que para tanto precisa haver a preclusão máxima apenas para o MP, quando esta for anterior a 12/11/2020, ou para ambas as partes, quando o trânsito para o MP for posterior à referida data (STF, Plenário, ARE 848107, Tema 788).
Sendo assim, considerando que no presente caso o trânsito em julgado ocorreu em 05 de agosto de 2010 (ID Num. 78891554 – fl. 40), e que não há notícia do cumprimento do mandado de prisão expedido para início do cumprimento da pena, a prescrição se consumou em agosto de 2022.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, em relação a João Bosco da Silva Júnior, quanto ao fato descrito nos autos, com fundamento no art. 107, inciso III, do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Vista ao MP sobre o pedido do ID 101497739.
Parnamirim/RN, 03 de julho de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
07/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/06/2023 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
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08/08/2022 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:54
Digitalizado PJE
-
07/04/2022 10:51
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
10/12/2021 10:00
Reativação
-
26/09/2017 12:41
Arquivado Definitivamente - Mandado de Prisão Expedido
-
04/08/2016 05:18
Processo Suspenso
-
04/08/2016 02:02
Expedição de ofício
-
25/07/2016 02:06
Expedição de Mandado
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25/07/2016 02:02
Reativação
-
22/10/2013 12:00
Processo Suspenso
-
02/07/2013 12:00
Expedição de ofício
-
20/06/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
19/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2010 12:00
Expedição de ofício
-
13/12/2010 12:00
Expedição de ofício
-
09/11/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/08/2010 12:00
Desmembramento de Feitos
-
05/08/2010 12:00
Expedição de ofício
-
05/08/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2010 12:00
Expedição de ofício
-
05/08/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2010 12:00
Prazo Alterado
-
04/08/2010 12:00
Documento
-
28/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
23/07/2010 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
22/07/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
14/07/2010 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
13/07/2010 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
13/07/2010 12:00
Juntada de Documentos
-
07/07/2010 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
07/07/2010 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
01/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/06/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/06/2010 12:00
Aguardando Outros
-
30/06/2010 12:00
Ofício Expedido
-
30/06/2010 12:00
Mandado Expedido
-
30/06/2010 12:00
Ofício Expedido
-
30/06/2010 12:00
Ofício Expedido
-
30/06/2010 12:00
Ofício Expedido
-
30/06/2010 12:00
Ofício Expedido
-
08/06/2010 12:00
Aguardando Ciente do M.P
-
28/05/2010 12:00
Expedir Mandados
-
27/11/2009 12:00
Aguardando Outros
-
04/11/2009 12:00
Aguardando Outros
-
29/10/2009 12:00
Sentença Proferida
-
14/10/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
14/10/2009 12:00
Juntada de Alegações Finais
-
13/10/2009 12:00
Recebimento
-
01/10/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
29/09/2009 12:00
Aguardando Outros
-
28/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
25/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
25/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2009 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
08/09/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
24/08/2009 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
21/08/2009 12:00
Aguardando Outros
-
20/08/2009 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
20/08/2009 12:00
Carta Precatória Expedida
-
20/08/2009 12:00
Mandado Expedido
-
20/08/2009 12:00
Aguardando Outros
-
03/07/2009 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
03/07/2009 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
22/06/2009 12:00
Aguardando Outros
-
18/06/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
26/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2009 12:00
Certificado Outros
-
16/01/2009 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
08/01/2009 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
19/12/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/12/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
01/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2008 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
01/12/2008 12:00
Recebimento
-
17/11/2008 12:00
Carga ao Promotor
-
17/11/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
13/11/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
04/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2008 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
30/09/2008 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
30/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/09/2008 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
29/09/2008 12:00
Audiência Designada
-
29/09/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
12/09/2008 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
08/07/2008 12:00
Aguardando Outros
-
08/07/2008 12:00
Audiência Não Realizada
-
02/06/2008 12:00
Audiência Designada
-
27/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
04/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/03/2008 12:00
Recebimento
-
14/03/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
13/03/2008 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
13/03/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/03/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/03/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
05/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
14/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2007 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
08/11/2007 12:00
Recebimento
-
22/10/2007 12:00
Carga ao Promotor
-
18/09/2007 12:00
Vista ao Ministério Público
-
18/09/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2007 12:00
Certificado Outros
-
10/02/2007 12:00
Despacho Proferido
-
07/02/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2007 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
30/10/2006 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
18/10/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/10/2006 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
29/09/2006 12:00
Certificado Outros
-
29/09/2006 12:00
Outros
-
19/09/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
08/08/2006 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
04/08/2006 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
04/08/2006 12:00
Ofício Expedido
-
14/07/2006 12:00
Expedir Ofício
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14/07/2006 12:00
Despacho Proferido
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12/06/2006 12:00
Concluso para Despacho
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30/05/2006 12:00
Remessa à Outra Vara
-
13/09/2005 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
31/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2005 12:00
Vista ao Ministério Público
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05/04/2005 12:00
Audiência Designada
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10/12/2004 12:00
Audiência Designada
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17/11/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2004 12:00
Vista ao Ministério Público
-
07/08/2000 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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