TJRN - 0808269-24.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:16
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0808269-24.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA NUNES DE OLIVEIRA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Movimente-se o feito à pasta de "processos suspensos", como determinado, valendo-se dos meios técnicos adequados.
Providencie-se.
Natal/RN, 13 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:08
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0808269-24.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA NUNES DE OLIVEIRA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A questão discutida nestes autos versa sobre a regularidade de lançamento a débito na conta individual do PASEP feita pelo Banco do Brasil, enquadrando-se perfeitamente no objeto do Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, até porque terá implicância quanto à análise do conjunto probatório quando do julgamento.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração.
Intimem-se.
Natal/RN, 15 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
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16/07/2025 07:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/06/2025 20:26
Conclusos para decisão
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27/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/06/2025 20:16
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 09:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/05/2025 14:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/05/2025 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 14:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:41
Publicado Citação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0808269-24.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZINHA NUNES DE OLIVEIRA BARBOSA Réu: Banco do Brasil S/A Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, no dia 15/05/2025, às 14:30h, na Sala de Audiências SALA 1 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga Sede do TJRN), localizado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300, telefone: 3673-9025, e-mail: [email protected].
Natal, aos 10 de março de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
10/03/2025 08:54
Recebidos os autos.
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10/03/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0808269-24.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA NUNES DE OLIVEIRA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com esteio no art. 98, do NCPC.
Verificando ser um dos autores pessoa com mais de 80 (oitenta) anos de idade, defiro o pedido de prioridade especial na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 e ss do NCPC c/c art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor, com esteio no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, devendo a parte ré trazer aos autos a documentação referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) mencionado(s) na inicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 08:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/05/2025 14:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/02/2025 08:00
Recebidos os autos.
-
18/02/2025 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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