TJRN - 0801373-33.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 07:49
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:05
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801373-33.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Considerando que a parte demandada realizou o pagamento da quantia destinada à parte através de depósito judicial, nos termos do acordo firmado e devidamente homologado no processo, EXPEÇA-SE alvará, após o trânsito em julgado desta decisão, da quantia de R$ 5.804,54 (cinco mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com transferência para o Banco Bradesco, Agência: 5876 Conta Corrente: 12508 – 3, de titularidade de Noemia Maria da Silva Brito, CPF: 053.772.434 - 63.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:58
Expedido alvará de levantamento
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11/05/2025 08:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 19:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 16:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801373-33.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos. À secretaria para que se certifique sobre os valores depositados em conta judicial nestes autos.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 02:28
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801373-33.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Verifico que o acordo firmado entre as partes estabeleceu a obrigação de pagar a quantia de R$ 5.804,54 em favor da autora e R$ 1.451,13 na conta do causídico.
O Banco demandado realizou o depósito judicial da primeira quantia no ID.
Num. 131575627 e transferiu o valor relativos aos honorários na conta do advogado, conforme acordo - ID.
Num. 131580280 .
No ID.
Num. 134881830 a parte demandante requer a retenção de 30% dos honorários, no entanto, não há no acordo firmado cláusula relativa a retenção de honorários e o contrato juntado no processo diz que o pagamento do contrato firmado deve ser feito pessoalmente ao advogado.
Desta forma, INTIME-SE pessoalmente, por oficial de Justiça, a demandante para que se manifeste expressamente sobre o pedido de retenção de honorários formulado pelo causídico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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27/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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30/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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29/10/2024 20:38
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:15
Processo Reativado
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29/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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17/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 03:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:58
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0801373-33.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação movida por NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO em desfavor de BANCO DO BRADESCO S/A, em que as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação (Id. 124735624). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (Id. 124735624) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 13:22
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:49
Homologada a Transação
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02/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:55
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 16/07/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/06/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801373-33.2023.8.20.5001 AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Considerando a suspensão do expediente presencial no período de 17 de Junho de 2024 até 28 de Junho de 2024 (PORTARIA Nº 581/2024) em virtude da instalação das secretarias unificadas, bem como da participação dos servidores desta unidade em treinamento no dia 20/06, fica impossibilitada a realização das audiências anteriormente designadas para o mesmo dia 20/06/2024.
Dessa forma, PROCEDO com a remarcação da audiência de instrução para o dia 16 de Julho de 2024 às 09:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Natal.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:59
Outras Decisões
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12/06/2024 07:57
Conclusos para decisão
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11/06/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 23:30
Juntada de Certidão
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06/06/2024 06:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:26
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:41
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/06/2024 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801373-33.2023.8.20.5001 AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Verifico que a parte demandada requer a designação de audiência de instrução.
Dessa forma, determino a designação da audiência de instrução para o dia 20 de Junho de 2024, às 09:30, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências desta Vara.
Intimem-se as partes para que depositem em juízo o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC.
Advirta-se que a inércia na realização da intimação importará na desistência da oitiva da respectiva testemunha (art. 455, §3º, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:43
Outras Decisões
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11/04/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
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15/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 21:32
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801373-33.2023.8.20.5001 AUTOR: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGENCIA promovida por NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados.
Em sua inicial, relata que foi surpreendida com a informação de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado sem a sua anuência.
Afirma que desde outubro de 2021 vem sendo descontada a quantia de R$ 51,71 (cinquenta e um reais e setenta e um centavos).
No mérito, requereu, na lista dos pedidos , indenização por danos morais.
Contestação apresentada no ID.
Num. 100213737 legando a regularidade da contratação, requerendo a improcedência da demanda.
Preliminarmente, alegou falta de interesse processual.
Réplica no ID.
Num. 103039346. É o que importa relatar.
Passa-se ao saneamento do feito.
I – Da preliminar de Falta de Interesse de Agir Afasto a alegação de ausência de interesse processual, já que a inafastabilidade da jurisdição, descrita no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, autoriza aqueles que se sentirem lesados em seus direitos a buscarem a solução do conflito diretamente junto ao Poder Judiciário, salvo algumas exceções expressamente previstas em lei.
O tema em mesa não constitui nenhuma dessas exceções.
II - Da fixação de pontos controvertidos.
Da análise dos autos, cotejando as provas documentais carreadas em confronto com as alegações delineadas na inicial, na contestação e na réplica apresentada, e em consonância com o disposto no art. 357, inciso II, do CPC, impende definir como questões de fato, a serem objeto de produção probatória pelas partes, sem prejuízo de outras que venham a ser indicadas: - validade da relação contratual que ensejou o débito; - (in)existência de falha na prestação do serviço prestado pelo banco demandado; - (in)existência de dano moral; Ante o exposto: i) Afasto a preliminar de falta de interesse processual ii) FIXO os pontos controvertidos a serem objetos da instrução probatória.
Em decisão de ID.
Num. 94164552 este juízo já determinou “que a relação das partes é de cunho consumerista”, e deferiu a inversão do ônus da prova.
Assim, determino a intimação de todas as partes para, no prazo comum de 15 dias, querendo, juntar documentos novos que entendam relevantes para o julgamento da causa, observando os respectivos ônus processuais que lhe competem, de acordo com o acima exposto.
No mesmo prazo, poderão requerer a produção de outras provas, se houver interesse, com as devidas justificativas e inclusive com juntada do respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Por fim, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias, para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão tornar-se-á estável.
Se requerida produção de provas, voltem conclusos para decisão.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:54
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 09:44
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0801373-33.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 11 de julho de 2023} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:51
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 04/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:27
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
02/06/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
01/06/2023 18:50
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:42
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:34
Outras Decisões
-
13/01/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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