TJRN - 0917247-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 10:53
Decorrido prazo de AMERICA DO SUL - CLUBE DE BENEFICIOS em 09/06/2025.
-
04/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de AMERICA DO SUL - CLUBE DE BENEFICIOS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:09
Publicado Citação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
06/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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03/12/2024 16:53
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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03/12/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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26/09/2024 10:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:38
Deferido o pedido de VIA SATÉLITE COMERCIAL LTDA
-
13/08/2024 07:38
Outras Decisões
-
06/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 22:01
Juntada de diligência
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de SUZAN SUANNE GOMES DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 13:17
Juntada de diligência
-
25/12/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 13:14
Juntada de diligência
-
24/12/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2023 16:53
Juntada de diligência
-
07/12/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 13:51
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0917247-03.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: VIA SATELITE COMERCIAL LTDA Réu: AMERICA DO SUL - CLUBE DE BENEFICIOS e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Volvendo o feito, deparo-me com a petição retratada no ID 103327577, a qual encerra pedido(acautelatório) de pré-penhora on-line, via sistema Sisbajud, de valor suficiente à satisfação do débito exequendo, bem ainda de citação da parte executada via eletrônica e no endereço físico indicado.
Cediço é que para a indisponibilização judicial de valores depositados em conta bancária de titularidade do executado impõe-se, como decorrência lógica do devido processo legal(CF, art. 5º, inc.LIV), a comprovação de esgotamento de todas as medidas destinadas a angularização da relação jurídico-processual.
No caso em disceptação, evidencio que não manejados e, como tal, não exauridos os meios citatórios legalmente previstos;, apresentando-se, neste contexto, precipitada a gravosa medida de invasão ao patrimônio da executada.
Ex positis, pelos fundamentos expendidos, defiro, parcialmente, os cumulados pedidos contidos na peça processual de ID 103327577, ao tempo em que determino a citação da parte executada conforme pleiteado.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:52
Outras Decisões
-
06/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:03
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0917247-03.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA SATELITE COMERCIAL LTDA EXECUTADO: AMERICA DO SUL - CLUBE DE BENEFICIOS, PEDRO HENRIQUE GOMES CUNHA, SUZAN SUANNE GOMES DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.96448931, requerendo o que entender de direito.
Natal, 11 de julho de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 07:35
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/12/2022 02:12
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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18/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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16/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:29
Outras Decisões
-
12/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 11:09
Declarada incompetência
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10/12/2022 07:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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08/12/2022 08:09
Juntada de custas
-
08/12/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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