TJRN - 0803357-44.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 19:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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07/03/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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05/12/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803357-44.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 20 de novembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:54
Juntada de termo
-
09/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:29
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 20:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/11/2023 23:59.
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30/09/2023 04:21
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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30/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 04:12
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 03:13
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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24/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
24/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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24/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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24/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803357-44.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:59
Decorrido prazo de executada em 18/09/2023.
-
19/09/2023 09:34
Decorrido prazo de ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:39
Decorrido prazo de ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803357-44.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 29 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
29/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:04
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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22/08/2023 14:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803357-44.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 19 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:04
Decorrido prazo de ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA em 14/07/2023.
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27/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:44
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803357-44.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: ROSA GOMES DE FREITAS OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:29
Processo Reativado
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16/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 07:13
Conclusos para decisão
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13/06/2023 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:01
Juntada de intimação de pauta
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01/04/2023 02:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
27/02/2023 22:14
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/02/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/02/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2023 05:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:30
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 17:30
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2022 06:22
Conclusos para despacho
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08/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:37
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 07:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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11/11/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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09/11/2022 01:59
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2022 07:59
Conclusos para decisão
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05/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:55
Conclusos para decisão
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29/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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