TJRN - 0809430-69.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN E-mail: [email protected] Processo nº 0809430-69.2025.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCIANE MARIA BEZERRA DE MEDEIROS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência da petição e documentos juntados em ID 159226178.
Ato contínuo, em não havendo outros requerimentos, devolvam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
05/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:18
Processo Reativado
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05/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0809430-69.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE MARIA BEZERRA DE MEDEIROS REU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação de fazer determinada na Sentença de ID 153136553.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
23/07/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:59
Juntada de diligência
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23/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:13
Processo Reativado
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22/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:01
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA BARROS VARELA CAMARA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
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19/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA BARROS VARELA CAMARA DE SOUZA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA BARROS VARELA CAMARA DE SOUZA em 02/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0809430-69.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC, intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, caso já não o tenham feito em momento anterior.
NATAL/RN, 9 de abril de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 09:07
Juntada de diligência
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24/02/2025 07:22
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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22/02/2025 00:11
Publicado Citação em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo: 0809430-69.2025.8.20.5001 AUTOR: LUCIANE MARIA BEZERRA DE MEDEIROS REU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por LUCIANE MARIA BEZERRA DE MEDEIROS contra o MUNICÍPIO DE NATAL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NATAL - NATALPREV.
De início, observa-se que a demandante solicita, na exordial, a gratuidade da justiça, alegando que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
No tocante à benesse da gratuidade da justiça, prevê o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, que se “presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
In casu, o contracheque colacionado pela parte autora evidencia a situação de hipossuficiência alegada, de modo que é possível se presumir que a demandante se amolda ao parâmetro de pobreza a que se refere a Lei 1.060/50 e o CPC, motivo pelo qual DEFIRO a concessão da gratuidade da justiça.
Ato contínuo, DETERMINO a intimação das partes demandadas para, no prazo de 05 (cinco), manifestarem-se acerca do pedido de urgência formulado na inicial.
Na mesma oportunidade, citem-se os demandados, a fim de que respondam a presente ação no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 21:18
Juntada de diligência
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19/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:09
Outras Decisões
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18/02/2025 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANE MARIA BEZERRA DE MEDEIROS.
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18/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:10
Declarada incompetência
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17/02/2025 18:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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