TJRN - 0809268-74.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 08:47
Juntada de diligência
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14/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809268-74.2025.8.20.5001 Autor: Garibalde Monteiro Neponuceno e outros Réu: ALAN MONTEIRO ZANINI DECISÃO Recebo a inicial.
Analisando os autos, verifico que ao ser intimado para se manifestar sobre o pedido liminar de despejo, o réu informou ao ID 147020357 que não residia mais no imóvel há um ano.
Nesse sentido, entendo que perdeu-se o objeto do pedido de tutela de urgência, especificamente a pretensão de que o réu desocupasse o imóvel diante da ordem de despejo.
Ainda, considerando a desocupação voluntária do imóvel pelo réu sem a restituição da posse aos autores, verifico que a conduta do demandado configura o abandono, nos termos do art. 66 da lei 8.245/91, razão pela qual autorizo a imissão na posse pelos autores.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Realizada a audiência de conciliação, não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
10/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 06/11/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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10/04/2025 09:37
Recebidos os autos.
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10/04/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:06
Outras Decisões
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09/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:27
Decorrido prazo de réu em 07/04/2025.
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08/04/2025 03:43
Decorrido prazo de ALAN MONTEIRO ZANINI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ALAN MONTEIRO ZANINI em 07/04/2025 23:59.
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30/03/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809268-74.2025.8.20.5001 Autor: Garibalde Monteiro Neponuceno e outros Réu: ALAN MONTEIRO ZANINI DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Antes de decidir a respeito da tutela provisória requerida na inicial, convém oportunizar o pronunciamento da parte ré.
Intime-se o réu, estando autorizada a utilização do número telefônico, para que se manifeste sobre a liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 07:21
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0809268-74.2025.8.20.5001 Autor: Garibalde Monteiro Neponuceno e outros Réu: ALAN MONTEIRO ZANINI DESPACHO Verifico que a procuração de ID 143151073 está apócrifa, ou seja, sem qualquer assinatura dos autores.
Intime-se a parte autora para sanar a irregularidade verificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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