TJRN - 0803094-53.2024.8.20.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803094-53.2024.8.20.5108 Promovente: MARIA CANDIDA DE ALMEIDA Promovido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que o presente feito se enquadra em situação disciplinada pelo art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, após tentativas infrutíferas de penhora via SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Oficial de Justiça (ID´s 152226230, 157674034, 158360096, 158454019 e 160149000 - Pág. 7).
Assim dispõe o mencionado dispositivo legal: Art. 53. [...] § 4º Não encontrado devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Por fim, descabe o pleito de ID n. 161545889, uma vez que o SNIPER - Sistema de Investigação Patrimonial e Busca de Ativos ainda se encontram em fase de aperfeiçoamento, não sendo dotado no momento de maior efetividade que os mecanismos já adotados por este juízo (SisbaJud, RenaJud e InfoJud).
No mais, é provável que a pessoa jurídica não mais possua existência física, material, haja vista a informal dissolução decorrente das fraudes apuradas no âmbito do INSS, pelo que se afiguram inadequadas medidas processuais impertinentes, sob pena de ofensa à principiologia que orienta o rito sumaríssimo (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Em consequência, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Acaso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente, na forma do Enunciado 75 do FONAJE, para servir de título para fins de futura execução.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Pau dos Ferros/RN, 22 de agosto de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803094-53.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARIA CANDIDA DE ALMEIDA Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado do processo, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) autora/requerida, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 1 de abril de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803094-53.2024.8.20.5108, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 18-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 18 a 24/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 5 de fevereiro de 2025. - 
                                            
02/12/2024 17:35
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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