TJRN - 0800381-80.2025.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:03
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800381-80.2025.8.20.5105 Partes: FRANCILENE DE SOUZA ROCHA x BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária (PASEP) c/c Indenização por Danos Materiais e Morais.
A matéria do presente feito envolve saques indevidos, desfalques e atualização equivocada no saldo do PASEP, decorrentes de alegada má gestão da instituição financeira, com discussão sobre a distribuição do ônus da prova.
No que se refere a este último ponto, o Superior Tribunal de Justiça, em 16/12/2024, afetou como paradigma a controvérsia repetitiva (Tema 1300) com o objetivo de definir “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em consequência, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional.
A matéria discutida nestes autos está diretamente ligada a discussão afeta ao tema, o que atrai o sobrestamento do feito até que seja definida a tese jurídica na Corte Superior.
Portanto, considerando o TEMA 1300 do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão do STJ, o que deverá ser informado pelas partes, aguardando-se os autos em secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAU/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 04:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0800381-80.2025.8.20.5105 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes autora e requerida para, no prazo legal de 10 (dez) dias, informarem se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, devem as partes especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Macau/RN, 10 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) RAIMARY DE SOUZA FREIRE Servidor(a) -
10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739545 - Email: [email protected] Processo nº. 0800381-80.2025.8.20.5105 Requerente: FRANCILENE DE SOUZA ROCHA Requerido(a): BANCO DO BRASIL S.A e outros ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Através deste ato, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de ID146173247.
MACAU,24 de março de 2025 MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES ANALISTA JUDICIÁRIA Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:59
Publicado Citação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0800381-80.2025.8.20.5105 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: FRANCILENE DE SOUZA ROCHA Parte Requerida: BANCO DO BRASIL S.A e outros CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
EDUARDO NERI NEGREIROS, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Macau/RN, aos 18 de fevereiro de 2025.
Eu, MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES Servidor(a) -
18/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a Francilene de Souza Rocha.
-
14/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800426-28.2024.8.20.5135
Maria Sueli de Oliveira Maia
Procuradoria Geral do Municipio de Lucre...
Advogado: Abraao Diogenes Tavares de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 12:42
Processo nº 0800426-28.2024.8.20.5135
Maria Sueli de Oliveira Maia
Municipio de Lucrecia
Advogado: Abraao Diogenes Tavares de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2024 16:19
Processo nº 0801316-67.2023.8.20.5113
Municipio de Tibau
Procuradoria Geral do Municipio de Tibau
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2023 08:53
Processo nº 0832540-49.2015.8.20.5001
Maria de Fatima Lima Cardoso
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2015 13:14
Processo nº 0879967-27.2024.8.20.5001
Sol Investimentos Imobiliarios LTDA - ME
Ericksson Fabiano Martins Galvao
Advogado: Max Milyano Bezerra de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 18:08