TJRN - 0883679-25.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:59
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0883679-25.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC, intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, caso já não o tenham feito em momento anterior.
NATAL/RN, 19 de maio de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 06:53
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0883679-25.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC, intimo a parte embargante para apresentar réplica à impugnação dentro do prazo legal.
NATAL/RN, 7 de abril de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, Natal - RN EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0883679-25.2024.8.20.5001 EMBARGANTE: TULIO CESAR DOS SANTOS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NATAL D E C I S Ã O Tratam-se de Embargos à Execução Fiscal, vinculados à Execução Fiscal nº 0815594-65.2016.8.20.5001, no qual, através da decisão proferida em sede recursal, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800738-49.2025.8.20.0000, fora concedida a tutela antecipada recursal, para que seja dispensada a garantia da execução prevista no art. 16, inciso III, § 1º, da LEF (ID 141793500 - Páginas 1 a 4).
Em sendo assim, intime-se o Município de Natal, ora embargado, por seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme o artigo 351 do CPC1.
Sendo necessária a intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista dos autos, vindo em seguida conclusos para sentença.
Outrossim, junte-se cópia desta decisão aos autos da Execução Fiscal nº 0815594-65.2016.8.20.5001, para fins de suspensão de seu curso.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025.
FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 - Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
12/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:29
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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