TJRN - 0818115-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 07:01 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 07:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            15/09/2025 06:40 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            15/09/2025 06:28 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 07:56 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/09/2025 07:27 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2025 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2025 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2025 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 02:16 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 01:14 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:35 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0818115-70.2022.8.20.5001 Partes: BANCO BRADESCO S/A. x SMP COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME Vistos etc.
 
 Com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, diligencie-se o endereço do(s) réu(s) não localizado(s) através do siel, sisbajud, infoseg, o qual abarca a Receita Federal (infojud) e o DETRAN (renajud), bem como expeçam-se ofícios às concessionárias de serviços públicos (Caern, Cosern, Tim, Oi, Vivo e Claro), requisitando informações sobre endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Localizado(s) novo(s) endereço(s), intime-se para os fins do presente cumprimento de sentença.
 
 Permanecendo ignorado o endereço do(s) réu(s), intime-se a parte autora para indicar novo endereço ou requerer a intimação por edital, recolhendo as devidas custas, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            28/07/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2025 08:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:37 Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:37 Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:35 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:14 Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:14 Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:13 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 01:16 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            21/03/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            20/03/2025 03:40 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            20/03/2025 03:07 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0818115-70.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 145712767, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 NATAL, 18 de março de 2025.
 
 MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ
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                                            18/03/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 11:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/03/2025 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2025 09:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 09:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2025 00:51 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0818115-70.2022.8.20.5001 Partes: BANCO BRADESCO S/A. x SMP COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME Vistos, etc.
 
 Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
 
 A intimação deverá ser concretizada pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, tendo em vista não possuir a parte ré advogado constituído nos autos, conforme art. 513, II, do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, consoante art. 854 do CPC, acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%.
 
 Não logrando êxito a medida em tela, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
 
 Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
 
 Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            18/02/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 10:09 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/02/2025 09:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/12/2024 17:47 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2024 17:45 Processo Reativado 
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                                            05/12/2024 17:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/11/2024 13:25 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/11/2024 16:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 16:15 Expedição de Ofício. 
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                                            01/10/2024 15:06 Transitado em Julgado em 23/08/2024 
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                                            24/08/2024 00:46 Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 23/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 03:35 Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 14/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 03:29 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 15:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/10/2023 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2023 08:56 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/08/2023 08:56 Audiência conciliação realizada para 08/09/2022 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            17/08/2023 08:56 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2022 14:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            16/08/2023 13:59 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/08/2023 13:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/08/2023 07:15 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/06/2023 02:28 Decorrido prazo de SMP COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 13:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/04/2023 16:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/04/2023 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 16:02 Audiência conciliação designada para 16/08/2023 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            12/04/2023 16:00 Recebidos os autos. 
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                                            12/04/2023 16:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            12/04/2023 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2023 09:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            16/10/2022 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2022 16:16 Juntada de ata da audiência 
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                                            08/07/2022 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2022 15:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2022 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2022 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2022 14:55 Audiência conciliação designada para 08/09/2022 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            08/07/2022 14:52 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            09/04/2022 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2022 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2022 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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