TJRN - 0803665-12.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 0803665-12.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA FRANCISCA DE LUCENA FREITAS ASPECIR PREVIDENCIA S E N T E N Ç A UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA e MARIA FRANCISCA DE LUCENA FREITAS, celebraram acordo em sede de audiência de conciliação, pugnando pela homologação e posterior arquivamento do feito (ID. 143015964).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelos interessados e seus representantes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 143015964), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
No mais, retifiquem o nome da demandada no polo passivo da lide, passando a constar, somente, UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ 95.***.***/0001-57 (ID. 143015964, Cláusula VII).
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
17/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:39
Homologada a Transação
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14/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 13:35
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 14/02/2025 11:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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14/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 10:59
Recebidos os autos.
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06/02/2025 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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30/01/2025 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:54
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 14/02/2025 11:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/12/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 16:52
Recebidos os autos.
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04/12/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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04/12/2024 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria de Francisca Lucena Freitas.
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04/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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