TJRN - 0800172-15.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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12/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Fixo/WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0800172-15.2025.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA Réu: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o autor para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse em continuar a lide em relação ao segundo demandado.
CAMPO GRANDE, 10 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo.
Dr.
THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal -
10/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:22
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/09/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 04:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800172-15.2025.8.20.5137 Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA Requerido: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO LOPES DA SILVA contra BANCO BRADESCO S/A e outro, ambos já qualificados nos autos.
A parte autora firmou com o réu Banco Bradesco SA acordo extrajudicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID 158796809.
Valores depositados – ID 159589378.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", prevê que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
As partes firmaram acordo extrajudicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID 158796809.
No caso sob análise, trata-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes.
Na ausência de disciplina, no acordo, quanto a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, cumpra-se o disposto no art. 90 §2º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
EXPEÇA-SE alvará/transferência dos valores depositados ID 159589378, da seguinte forma: O importe de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais) a FRANCISCO LOPES DA SILVA (Banco Bradesco, Agência: 5873; Conta Corrente: 8518-9, CPF *70.***.*33-07); O importe de R$ 1.760 (mil setecentos e sessenta reais) a GILVAN DOS SANTOS BEZERRA (Banco Nu Pagamento S.A, Agência 0001, Conta Corrente 43116300-9) sendo desses R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários sucumbenciais e R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) a título de honorários contratuais.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Trânsito em julgado por preclusão lógica INTIME-SE a parte autora para informar se tem interesse em continuar a lide em relação ao segundo demandado, prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
12/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:13
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
12/08/2025 15:13
Homologada a Transação
-
04/08/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:09
Juntada de Petição de procuração
-
16/06/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Autos n. 0800172-15.2025.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO LOPES DA SILVA Polo Passivo: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 16 de maio de 2025.
ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 03:26
Publicado Citação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 // E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO BRADESCO S/A.
O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, na forma da lei etc.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena revelia.
Ressalta-se que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC.
Fica, ainda, INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu interesse na inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de acordo.
Sobreleva notar que o quinquídio mencionado acima não altera o prazo anteriormente fixado para apresentação de defesa.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, a parte fica intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a adoção do juízo 100% digital, que "constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores" (art. 2º da Res. 22/2021 do TJRN).
A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de a parte ficar silente após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
Processo: 0800172-15.2025.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA Réu: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS e outros DESPACHO: Em anexo.
CAMPO GRANDE/RN, 25 de março de 2025 ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Processo: 0800172-15.2025.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Processo: 0800172-15.2025.8.20.5137 Destinatário(a): BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ/RN - CEP: 59.600-970 Destinatário(a): BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ/RN - CEP: 59.600-970 -
25/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a AUTORA.
-
18/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Email: [email protected] Processo:0800172-15.2025.8.20.5137 Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA Requerido: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS DESPACHO A parte autora aduziu, em síntese, que ao analisar extratos bancários, verificou-se está sendo realizada a cobrança indevida sob a rubrica “ASENAS ASSOCIACAO DOS SERVIDORES”, em sua conta bancária.
Asseverou que nunca realizou a contratação com o requerido que desse ensejo a referida cobrança.
Da análise da petição inicial, percebe-se que a parte autora, além de não definir o período e valores dos descontos, somente extrato bancário (ID 143173893) sem individualizar a informação que pretende passar, ainda não informando o período em que tais descontos estão sendo realizados e não especificando valores e número de descontos, visto que no extrato constam vários empréstimos.
Ademais, em sua petição inicial apresenta pedido genérico de declaração de nulidade da cobrança, bem como a restituição em dobro, mesmo sem delimitar o período da restituição (dano material).
Assim, para melhor esclarecimento dos fatos e determinação do objeto, bem como verificação da prescrição, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar pedido certo e determinado, apresentando a tarifa/desconto que reputa indevidamente renovado, a tabela atualizada com a quantidade, datas e respectivos valores cobrados a título dos descontos, devendo juntar extratos os quais demonstram os descontos.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
20/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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