TJRN - 0802632-14.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802632-14.2024.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de execução promovida por JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO em face de PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, objetivando a satisfação do crédito exequendo.
Foram realizadas diversas diligências com o propósito de localizar bens passíveis de penhora para garantir a execução, mediante consulta aos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e SNIPER, além de outras ferramentas de busca.
Contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, não sendo localizados bens ou valores em nome do executado aptos à constrição judicial.
Diante desse cenário, verifica-se a incidência do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;" Assim, estando demonstrada a inexistência de bens penhoráveis, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme prevê o § 1º do referido artigo, com a consequente suspensão da contagem do prazo de prescrição intercorrente pelo mesmo período.
Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, reiniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, o qual teve como marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor (§4º, art. 921, CPC), qual seja, 18/02/2025 (id 143375687).
Ressalto que em alinhamento com a Jurisprudência do STJ, a mera renovação de diligências, quando infrutíferas ou quando impenhoráveis os bens obtidos, não suspenderá o prazo prescricional (AgInt no AREsp n. 2.736.679/MS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), Terceira Turma, julgado em 17/02/2025, DJEN de 20/2/2025).
Intime-se o exequente para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo total de suspensão (1 ano + 5 anos da prescrição intercorrente), em data provável de 18/02/2031, sem manifestação ou localização de bens, venham os autos conclusos para análise quanto ao eventual reconhecimento da prescrição intercorrente.
Publicada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
31/03/2025 08:22
Arqivado provisoriamente
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31/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 07:16
Conclusos para decisão
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28/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD (id. 143524864) e INFOJUD (id.143646108) no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802632-14.2024.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CURRAIS NOVOS/RN, 21 de fevereiro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
21/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:34
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:24
Decorrido prazo de PSERV Prestação de Serviços LTDA. em 07/11/2024.
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18/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 10:28
Processo Reativado
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12/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 07:51
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:58
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:27
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 21/08/2024 23:59.
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18/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 10:48
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:22
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:05
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:49
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
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03/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO EVANGELISTA BRAZ DO NASCIMENTO.
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12/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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