TJRN - 0800200-14.2025.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800200-14.2025.8.20.5159 DESPACHO I - Determino a Secretaria que proceda a intimação das partes, através de seu(s) advogado(s)/procurador(es), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se têm provas adicionais a produzir, importando o silêncio destas em julgamento conforme o estado do processo.
II - Em caso afirmativo, especificá-las.
III – Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação ou com manifesto desinteresse na produção de provas, voltem-me conclusos para sentença.
IV – Cumpra-se.
Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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04/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)-0800200-14.2025.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: JANSEN FRANCELINO DA SILVA POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE UMARIZAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 01/2025 - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA (DJe - Diário de Justiça Eletrônico - Ano 2025 Edição 548 - Código de rastreabilidade 000056755 - Edição disponibilizada em 27/02/2025) (APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO) CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 01/2025-CGJ; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §1º (segunda parte) em que, se a Lei exigir vista ou intimação pessoal, esta não será feita através do DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (primeira parte) em que os prazos processuais serão contatos a partir da publicação no DJEN; CONSIDERANDO os termos do Art. 2º, §2º (segunda parte) em que a comunicação via PJe será meramente informacional.
DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, e Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria Conjunta nº 01/2025-CGJ), a Secretaria Judiciária INTIMARÁ o(a) Parte Promovente, através do(a)(s) ADVOGADO(A)(S), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
Umarizal/RN, data e hora do sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 11/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo: 0800200-14.2025.8.20.5159 REQUERENTE: JANSEN FRANCELINO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE UMARIZAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta em face do MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN.
A petição inicial preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (aplicação subsidiária – art. 27 da Lei 12.153/2009).
Deixo para apreciar eventual pedido de justiça gratuita apenas na hipótese de interposição de recurso, uma vez que falta interesse de agir quanto a este pedido, em razão da inexistência de custas no primeiro grau dos Juizados Especiais (art. 54 da Lei 9.099/95 - aplicação subsidiária – art. 27 da Lei 12.153/2009).
Havendo recurso, fica desde já intimado para que apresente prova da sua insuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Embora possa existir autocomposição, deixo de marcar a audiência de conciliação, posto que: a) nos termos do art. 8º da Lei 12.153/2009, os representantes judiciais dos réus podem conciliar, transigir e desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais, desde que exista autorização normativa do respectivo ente público, sendo que, em relação ao Município de Umarizal, inexiste comprovação de tal previsão legal; e b) é fato notório que o réu não realiza conciliação ou mediação nos processos em que atua.
Assim, proceda-se com a citação do promovido para, no prazo de 30 dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), apresentar contestação, bem como para que apresente, no mesmo prazo, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (exigência do art. 9º da Lei 12.153/2009), devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo (havendo interesse de conciliação e comprovada a autorização normativa estabelecida pelo art. 8º da Lei 12.153/2009, determino que a Secretaria designe audiência de conciliação, para data próxima e desimpedida).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado (art. 348 do CPC - aplicação subsidiária – art. 27 da Lei 12.153/2009); e II - havendo contestação, se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (ou algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC), este deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 350 do CPC - aplicação subsidiária – art. 27 da Lei 12.153/2009).
Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, promova-se a conclusão dos autos para o julgamento conforme o estado do processo.
P.I.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:34
Outras Decisões
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10/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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