TJRN - 0800624-27.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2025 11:45
Decorrido prazo de Requerida em 18/03/2025.
-
31/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ERICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ERICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: ERICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO PROCESSO Nº 0800624-27.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o recurso de Apelação de ID. 143668666 foi apresentado tempestivamente, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC/15).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça para exercício do juízo de admissibilidade e apreciação do recurso interposto, exceto em caso de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (art. 330, CPC/15), de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15) e de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC/15), hipóteses nas quais os autos deverão seguir conclusos para eventual exercício do juízo de retratação (arts. 331, 332, §3º e 485, §7º, CPC/15).
Umarizal/RN, 21 de fevereiro de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
21/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ERICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ERICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 22:32
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: ERICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO PROCESSO Nº 0800624-27.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o recurso de Apelação de ID. 142682460 foi apresentado tempestivamente, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC/15).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça para exercício do juízo de admissibilidade e apreciação do recurso interposto, exceto em caso de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (art. 330, CPC/15), de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15) e de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC/15), hipóteses nas quais os autos deverão seguir conclusos para eventual exercício do juízo de retratação (arts. 331, 332, §3º e 485, §7º, CPC/15).
Umarizal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:57
Decorrido prazo de ERICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 23:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
15/01/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:55
Juntada de diligência
-
22/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ERICO DA COSTA ONOFRE SOBRINHO em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:16
Juntada de custas
-
14/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800730-92.2025.8.20.5102
Ilanne de Souza Costa
Canela Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Irajanne de Souza Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 16:15
Processo nº 0800339-31.2025.8.20.5105
Suelen Samara Dantas
O Boticario Franchising LTDA
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2025 10:45
Processo nº 0800339-31.2025.8.20.5105
Suelen Samara Dantas
O Boticario Franchising LTDA
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 10:50
Processo nº 0801431-41.2023.8.20.5161
Francisco Alfredo dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0807581-62.2025.8.20.5001
Vita Residencial Clube
Nivanildo Pequeno da Silva
Advogado: Jussier Lisboa Barreto Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2025 14:46