TJRN - 0800593-19.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de CLAELSON OLIVEIRA MANCIO em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800593-19.2025.8.20.5100 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CLAELSON OLIVEIRA MANCIO, CLAINE OLIVEIRA MANCIO BEZERRA, CLAELMA OLIVEIRA MANCIO, CLAUCIA OLIVEIRA MANCIO MELO, OSMAN NASCIMENTO MANCIO, MARIA DE FATIMA SIMAO DO NASCIMENTO REQUERIDO: OSMUNDO MANCIO, ZILCA OLIVEIRA MANCIO DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública Federal e Municipal, nos termos requeridos na petição de ID 148759203 e 15418245.
Após, intime-se o inventariante para manifestar-se acerca do teor da petição de ID 152394482, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:03
Conclusos para decisão
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18/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800593-19.2025.8.20.5100 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: CLAELSON OLIVEIRA MANCIO e outros (5) Polo Passivo: OSMUNDO MANCIO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha amigável, nos termos do art. 659 do CPC.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:18
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:15
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:08
Decorrido prazo de União Federal em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:13
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu ARROLAMENTO COMUM - 0800593-19.2025.8.20.5100 Partes: CLAELSON OLIVEIRA MANCIO x OSMUNDO MANCIO DESPACHO Defiro, momentaneamente, os benefícios da justiça gratuita.
Compulsando os autos verifico que integra a presente relação jurídico- processual herdeiros dotados de capacidade civil plena.
Recebo o presente feito como arrolamento comum. Nomeio inventariante o requerente CLAELSON OLIVEIRA MANCIO , cuja nomeação independe de assinatura de termo de compromisso, conforme art. 664 CPC.
Intimem-se a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para se pronunciarem em 30 dias.
Após, intime-se o Ministério Público para falar em 30 dias.
Cumpridas as diligências acima, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha amigável, nos termos do art. 659 do CPC.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
11/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ARROLAMENTO COMUM - 0800593-19.2025.8.20.5100 Partes: CLAELSON OLIVEIRA MANCIO x OSMUNDO MANCIO DESPACHO Em sua petição inicial, a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, dizendo-se pobre na forma da lei.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Nesse aspecto, o Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, §2°, ser incumbência do Juiz da causa a análise do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar aos autores o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: A) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
E) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do autor, parte interessada na concessão, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo. Poderá, ainda, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas judiciais e as despesas processuais, sob pena de extinção prematura do feito, sendo desnecessária nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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