TJRN - 0818178-52.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES MARTINS em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº: 0818178-52.2023.8.20.5004 Demandante: FAUSTO RIBEIRO DANTAS FILHO Demandado: KARLA BRANDAO CAVALCANTI e outros SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente juntou petição no ID 153176967 informando o cumprimento integral da obrigação, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação, nos termos do que predica o art. 200 do Código de Processo Civil: “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
DISPOSITIVO Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil, vez que o devedor satisfez a obrigação, o que faço por sentença, para que produza efeitos legais e jurídicos.
Ato continuo, determino desbloqueios e penhoras, e demais medidas constritivas em desfavor da parte executada, caso existam.
Expedientes necessários.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
Wanessa da Silva Tavares JUÍZA LEIGA HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Após o cumprimento, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Natal/RN, data constante do ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES MARTINS em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0818178-52.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor/Vítima: REQUERENTE: FAUSTO RIBEIRO DANTAS FILHO Autuado: REQUERIDO: KARLA BRANDAO CAVALCANTI, ANGELA RODRIGUES MARTINS ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, INTIMO a parte KARLA BRANDAO CAVALCANTI, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença condenatória conforme despacho abaixo transcrito: DESPACHO: ..."Cumpridas as diligências, intime-se a demandada para cumprir a sentença, com o pagamento do valor do débito devido em espécie e entrega das peças, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523, §1º do NCPC." ATENÇÃO: A entrega das peças pela demandada deverá ocorrer no endereço e horário abaixo especificados: Endereço: Rua Desembargador Antônio Soares,1245, Natal/RN, CEP.: 59.022-170.
Horário: Expediente comercial Telefone para contato: +55 84 99983-0305 NATAL-RN, 11 de fevereiro de 2025.
JAILTON DANTAS CABRAL Servidor de Secretaria (Documento assinado na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/02/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:31
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 04:05
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES MARTINS em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 12:25
Outras Decisões
-
08/01/2025 05:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 05:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:47
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:47
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:09
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES MARTINS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:28
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES MARTINS em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 22:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/06/2024 11:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
09/06/2024 22:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/06/2024 11:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2024 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/06/2024 11:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
18/04/2024 12:48
Outras Decisões
-
07/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 01:30
Decorrido prazo de KARLA BRANDAO CAVALCANTI em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:23
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:23
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
22/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:05
Outras Decisões
-
10/10/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 21:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:42
Declarada incompetência
-
29/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800167-59.2021.8.20.5128
Severino Osorio do Ramo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Ronaldo Fraiha Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2021 14:07
Processo nº 0800769-33.2019.8.20.5124
Nova Iorque Empreendimentos Imobiliarios...
Thiago de Azevedo Britto Leite
Advogado: Davi Feitosa Gondim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 15:21
Processo nº 0800769-33.2019.8.20.5124
Thiago de Azevedo Britto Leite
Nova Iorque Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Davi Feitosa Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2019 11:29
Processo nº 0842638-15.2023.8.20.5001
Jonas Ramos Aires Dantas
Banco Santander
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2023 16:45
Processo nº 0804379-62.2013.8.20.0001
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Maria do Carmo Rocha
Advogado: Francisco Wilkie Reboucas Cargas Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2013 12:02