TJRN - 0819538-84.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de HBX ED 4 URBANISMO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ED INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0819538-84.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HENNY PEREIRA RAMOS JUNIOR Réu: HBX ED 4 URBANISMO LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte contrária para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração de ID 143641553, apresentado tempestivamente.
PARNAMIRIM]/RN,05/06/2025 ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) -
05/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de HBX ED 4 URBANISMO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de HBX ED 4 URBANISMO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 04:06
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0819538-84.2022.8.20.5124 AUTOR: HENNY PEREIRA RAMOS JUNIOR REU: HBX ED 4 URBANISMO LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória de bem imóvel promovida por HENNY PEREIRA RAMOS JUNIOR em desfavor de HBX ED 4 URBANISMO LTDA, LUCAS DUARTE DE MEDEIROS, ED INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, objetivando a declaração do domínio sobre o bem descrito na inicial.
Conforme decisão encartada no ID 126190018, a parte autora e as empresas HBX ED 4 URBANISMO LTDA e ED INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA firmaram acordo homologado pelo Juízo (ID 126190018).
Foi expedida a citação da requerida ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS (ID 128030703).
Por seu turno, a parte autora requereu a desistência em face da demandada não citada (ID 130387176), diante da baixa da alienação fiduciária antes do ajuizamento da ação. É o que cabe relatar.
Fundamento e decido.
In casu, a parte autora pugnou pela desistência do presente feito, tendo em mira a baixa da alienação fiduciária, conforme averbação nº 5 (ID 95064864 - pág. 5).
O direito em litígio está na esfera da disponibilidade da parte autora, dele podendo ela desistir Desnecessária a anuência da parte ré para tanto, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, uma vez que ela sequer foi citada.
Deste modo, homologo a desistência e julgo extinto o presente feito sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Com fulcro no art. 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Deixo de condená-la, contudo, ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que a relação processual não foi angularizada.
Em decorrência, proceda-se o recolhimento do mandado de citação.
Caso interposto recurso por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária para o oferecimento das contrarrazões no prazo legal e, somente após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado (s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 11 de fevereiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:44
Juntada de diligência
-
14/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:43
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:46
Juntada de diligência
-
05/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2023 02:34
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2023 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2023 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
28/12/2022 17:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/12/2022 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:27
Juntada de Petição de procuração
-
30/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:29
Juntada de custas
-
29/11/2022 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:03
Juntada de Petição de procuração
-
25/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:54
Juntada de custas
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25/11/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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