TJRN - 0802524-82.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802524-82.2025.8.20.5124 Partes: JONAS SILVA DE MACEDO x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer promovida por Jonas Silva de Macedo, em face do Estado do Rio Grande do Norte.
A análise dos autos revela que o demandante faleceu em 01/05/2025, conforme certidão de óbito anexada ao ID 150961596.
O Estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação e requereu a extinção extinção do feito em razão da perda do objeto (ID 151411985). É o sucinto relatório.
Diante do falecimento da parte autora, conforme documento juntado aos autos (ID 150961596), o processo deve ser extinto, considerando tratar-se de ação que envolve direito intransmissível. À vista do exposto, com fulcro no art. 485, IX, do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, porque extinto o processo em razão do falecimento da parte autora, não se podendo atribuir ao réu a responsabilidade pelo ajuizamento da demanda tão somente porque figura no polo passivo da relação processual.
Inaplicável, desse modo, o princípio da causalidade no presente caso.
Levante-se eventuais bloqueios de valores existentes nos autos. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Transitando em julgado, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)r/1 2 -
09/09/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:57
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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21/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP/RN em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 20:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:01
Juntada de diligência
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21/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Publicado Citação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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17/02/2025 00:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802524-82.2025.8.20.5124 Partes: JONAS SILVA DE MACEDO x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora, através do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar processo tabela de avaliação de complexidade assistencial (ABEMID) e Escore NEAD preenchidos pelo profissional médico que acompanha o paciente, bem assim para juntar aos autos instrumento de procuração, sob pena de declaração de ineficácia dos atos praticados.
Após, renove-se a conclusão com urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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