TJRN - 0800970-06.2022.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800970-06.2022.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALISSON BRUNO RODRIGUES DE MELO e outros Polo Passivo: MUNICIPIO DE BARAUNA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o Laudo Pericial no ID 159172545, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). 2ª Vara da Comarca de Baraúna, 30 de julho de 2025.
RIVANNA RUFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:24
Juntada de laudo pericial
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA SONARIA GOMES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA SONARIA GOMES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ALISSON BRUNO RODRIGUES DE MELO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ALISSON BRUNO RODRIGUES DE MELO em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 12:33
Juntada de diligência
-
26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALISSON BRUNO RODRIGUES DE MELO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 10:10
Juntada de diligência
-
16/04/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARAUNA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARAUNA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 21:20
Juntada de diligência
-
11/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800970-06.2022.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALISSON BRUNO RODRIGUES DE MELO e outros Polo Passivo: MUNICIPIO DE BARAUNA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito REAGENDOU a data da perícia no ID 147721616, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Vara Única da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 4 de abril de 2025.
RIVANNA RUFINO DA SILVA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800970-06.2022.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALISSON BRUNO RODRIGUES DE MELO Polo Passivo: MUNICIPIO DE BARAUNA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 147260660, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Vara Única da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 1 de abril de 2025.
RIVANNA RUFINO DA SILVA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:41
Decorrido prazo de autor em 20/03/2025.
-
21/03/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 05:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo: 0800970-06.2022.8.20.5161 DECISÃO Após análise dos autos, verifico que o perito nomeado solicitou a majoração dos honorários periciais anteriormente fixados por este Juízo, conforme petição de ID nº 133030191.
Constato, ainda, que o benefício de gratuidade de justiça foi deferido, conforme despacho de ID nº 85113217.
Os honorários periciais foram inicialmente arbitrados no valor de R$1.528,98 (mil, quinhentos e nove reais e noventa e oito centavos), conforme o despacho de ID nº 122893746.
Contudo, no pedido de majoração, o perito não apresentou qualquer documentação que justificasse o aumento requerido, limitando-se a solicitar a elevação do valor.
Embora o pedido careça de fundamentação documental, é importante observar que, em 27/10/2024, foi publicada a Portaria nº 1.693/2024/TJRN, que atualizou os valores de referência para honorários periciais, com base na Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023, e altera a Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Art. 13.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; e IV - as peculiaridades regionais. § 3º O magistrado poderá solicitar, em requerimento motivado anexado dentro do sistema, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 3 (três) vezes e até 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifico que a perícia a ser realizada necessita de grau de especialização técnica, notadamente em função do estudo incidir sobre aspectos relacionados às causas do falecimento do menino Pedro Lucas Rodrigues da Silva.
No Anexo I da Portaria Portaria nº 1.693/2024/TJRN, faz-se referência ao valor de R$509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos) na modalidade “Outras Especialidades Médicas”.
Assim, considero que a referida perícia enquadra-se na modalidade em comento, haja vista a ausência de outros elementos técnicos mais específicos que a enquadrem em outras categorias definidas no referido anexo.
Diante da atualização normativa, dos parâmetros estabelecidos pela nova portaria, das particularidades do caso e do pedido do profissional médico encaixar-se nos limites da Resolução nº39, DEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais, fixando-os no valor de R$2.038,64 (dois mil, trinta e oito reais e sessenta e quatros centavos), conforme o novo patamar da Portaria nº 1.693/2024/TJRN.
Caso o perito discorde do valor fixado, determino à Secretaria que solicite ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPEG), conforme Resolução nº 05/2018/TJRN, a indicação de outro perito para a realização da perícia.
Em caso de aceitação do valor ajustado, cumpra-se, desde já, as determinações desta decisão e intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos a serem respondidos pelo perito.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se com urgência.
Baraúna/RN - data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito Designada -
14/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:38
Outras Decisões
-
08/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:11
Nomeado perito
-
03/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 15:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 15:51
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825728-25.2014.8.20.5001
Ceasa - Centrais de Abastecimento do Rio...
Municipio de Natal
Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2018 00:03
Processo nº 0000886-60.2008.8.20.0139
Helio Pereira de Araujo - ME
Municipio de Florania
Advogado: Adler Themis Sales Canuto de Moraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2008 00:00
Processo nº 0805824-43.2024.8.20.5106
Adriano Dantas de Carvalho Junior
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 08:08
Processo nº 0805824-43.2024.8.20.5106
Adriano Dantas de Carvalho Junior
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Talles Luiz Leite Saraiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2024 09:51
Processo nº 0800569-62.2024.8.20.5120
Francisco Jairo Silva Paiva
Municipio de Major Sales
Advogado: Myckaella Georggya Rodrigues Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2024 15:14