TJRN - 0805427-71.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:41
Decorrido prazo de DIEGO BENJAMIN DAS NEVES GOMES em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0805427-71.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de junho de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 08:33
Juntada de devolução de mandado
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19/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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05/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 16:38
Juntada de diligência
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de DIEGO BENJAMIN DAS NEVES GOMES em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805427-71.2025.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: MARIO ANDRE ALVES PEREIRA Demandado: JANAINA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
MARIO ANDRE ALVES PEREIRA, por meio de advogado habilitado, ajuizou a presente ação monitória em face de JANAINA GOMES DE OLIVEIRA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A pretensão autoral visa ao cumprimento de obrigação compatível com o procedimento monitório, estando a petição inicial devidamente instruída com prova escrita desprovida de eficácia de título executivo, razão pela qual a ação revela-se adequada.
DEFIRO, de plano, a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 18.453,00 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil.
A parte ré deverá ser cientificada de que, caso efetue o pagamento no referido prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 701, § 1º, do CPC.
Deverá constar, ainda, do mandado que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos (art. 702, caput, do CPC) e que, na ausência de pagamento ou apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:38
Outras Decisões
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07/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 23:28
Conclusos para despacho
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30/01/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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