TJRN - 0803730-07.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803730-07.2024.8.20.5112 REQUERENTE: RITA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ato ordinatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte devedora, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção do processo.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:34
Juntada de termo
-
03/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803730-07.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 13 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
13/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803730-07.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RITA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Ante o requerimento da parte exequente, proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença (decorrente do acordo homologado, com o acréscimo da multa convencionada - ID 151925956 e anexos), sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário à parte exequente, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
20/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 06:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 06:22
Processo Reativado
-
02/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803730-07.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis e estão atendidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de cumprimento de sentença em caso de descumprimento.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Nada mais sendo requerido, diante da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Registre-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
13/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:59
Homologada a Transação
-
12/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 13:58
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 12/02/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:55
Recebidos os autos.
-
12/02/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
12/02/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 12/02/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
07/01/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 15:26
Recebidos os autos.
-
07/01/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
07/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 05/02/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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09/12/2024 10:51
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
09/12/2024 10:51
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 05/02/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
09/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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