TJRN - 0801467-57.2024.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801467-57.2024.8.20.5126 Parte autora: JOSE MORENO DA SILVA Parte requerida: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO PROCEDA A SECRETARIA À EVOLUÇÃO DE CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE OS SEGUINTES COMANDOS NO PJE (ANÁLISE DE SECRETARIA - EVOLUIR CLASSE PROCESSUAL – ENCAMINHAR PARA – 01 – PROSSEGUIR NA TAREFA SELECIONADA).
Reative-se o feito, se for o caso.
Intime-se a parte executada para pagar o débito decorrente de sua condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 1) EFETUADO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO da condenação por meio de depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente por meio do Sistema SISCONDJ, devendo, antes, a parte autora ser intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, a fim de possibilitar a realização da transferência. 2) CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, proceda-se à penhora on-line através do Sistema SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada, com fulcro no disposto nos arts. 835, I, c/c 854, ambos do CPC, bem como na necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, considerando a preferência legal prevista no dispositivo acima citado e o Enunciado 147 do FONAJE (“A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz”). 3) ENCONTRANDO-SE VALOR, converta-se o bloqueio efetuado em penhora e abra-se prazo de 15 dias para a parte executada apresentar, se assim o desejar, embargos à execução.
Na hipótese de interposição de embargos, conceda-se igual prazo à parte exequente para, se desejar, apresentar impugnação aos embargos. 4) NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA no prazo acima estabelecido, certifique-se nos autos e proceda-se à liberação do alvará em favor da parte exequente. 5) NA HIPÓTESE DE NÃO SEREM ENCONTRADOS VALORES OU NÃO SENDO LOCALIZADO O DEVEDOR, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis do devedor, ou o endereço atualizado da parte executada, ou, ainda, requerer o que entender de direito, ressaltando-se que não serão deferidas diligências tendentes à localização de endereço e/ou patrimônio do devedor sem que a parte comprove ter realizado, previamente, diligências com essa finalidade.
Ressalte-se que, frustrada a tentativa de bloqueio de dinheiro no Sistema SISBAJUD ou de penhora de bens do devedor, não serão deferidas novas tentativas de constrição sem que o exequente demonstre fundadas razões que evidenciem a probabilidade de sucesso da medida, instruindo o pedido, necessariamente, com provas inequívocas que demonstrem os fatos alegados.
Não sendo encontrados valores e bens, ou não localizado o devedor, e não havendo manifestação do exequente no prazo acima indicado, certifique-se nos autos e façam-se os autos conclusos para sentença.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:33
Outras Decisões
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15/08/2025 07:20
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801467-57.2024.8.20.5126 Parte autora: JOSE MORENO DA SILVA Parte requerida: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Considerando que a parte executada efetuou o cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução/cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se alvará(s) pelo Sistema SISCONDJ, caso ainda não expedido(s), intimando-se as partes.
TUDO CUMPRIDO, arquive-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 08:41
Decorrido prazo de José Moreno da Silva em 23/07/2025.
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24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801467-57.2024.8.20.5126 Parte autora: JOSE MORENO DA SILVA Parte requerida: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente (PESSOALMENTE OU NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, CASO TENHA CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, informando se a parte contrária cumpriu com a obrigação fixada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, voltem os autos conclusos.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801467-57.2024.8.20.5126 Parte autora: JOSE MORENO DA SILVA Parte requerida: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO PROCEDA A SECRETARIA À EVOLUÇÃO DE CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE OS SEGUINTES COMANDOS NO PJE (ANÁLISE DE SECRETARIA - EVOLUIR CLASSE PROCESSUAL – ENCAMINHAR PARA – 01 – PROSSEGUIR NA TAREFA SELECIONADA).
Reative-se o feito, se for o caso.
Intime-se a parte executada, com fundamento no artigo 536 do CPC, para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação estabelecida na sentença transitada em julgado, sob pena de aplicação de multa e/ou outras medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 09:41
Outras Decisões
-
12/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 05:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
04/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 14:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:23
Juntada de intimação de pauta
-
18/12/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2024 09:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:13
Outras Decisões
-
09/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:37
Homologada a Transação
-
27/06/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 08:55
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 27/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
-
27/06/2024 08:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
-
26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 08:21
Juntada de diligência
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14/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:34
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 27/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
-
09/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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