TJRN - 0815234-08.2023.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0815234-08.2023.8.20.5124 AUTOR: LUZIA VALDIVINO DA SILVA REU: Crefisa S/A e outros DESPACHO Desarquivem-se.
Altere-se a classe processual.
Requer o (a) exequente o cumprimento da obrigação de pagar proferida em sentença de acordo com a planilha acostada, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. À luz dessa realidade, impõe-se a continuidade do feito, com a efetivação das diligências doravante transcritas.
Cumpra a Secretaria, por conseguinte, as seguintes determinações: 1.
Intime-se a parte acionada, a fim de que, em 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação, sob pena de prosseguimento da execução e consequente incidência da multa disposta no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC; 2.
Após, proceda-se à penhora on-line em nome do(a) executado(a), promovendo-se o acréscimo atinente à referida multa; 3.
Havendo êxito na diligência acima, intime-se o devedor da constrição, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos; 4.
Caso infrutífero o sequestro de ativos financeiros, proceda-se à pesquisa no RENAJUD e, posteriormente, caso necessário, expeça-se mandado de penhora de bens, com base no valor originário acrescido da aludida multa, intimando-se o(a) executado(a) para opor embargos no prazo legal; 5.
Decorrido o prazo sem embargos, intime-se o(a) exequente para manifestar interesse nos bens penhorados; 6.
Inexistindo bens penhoráveis, faça-se a conclusão dos autos.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
03/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:36
Processo Reativado
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29/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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01/06/2025 13:08
Recebidos os autos
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01/06/2025 13:08
Juntada de intimação de pauta
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16/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/12/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 02:26
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:20
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:52
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
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26/09/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:25
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:17
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:00
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 09/05/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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09/05/2024 12:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 11:30, 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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08/05/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 06:20
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2023 18:16
Conclusos para decisão
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17/09/2023 18:16
Audiência conciliação designada para 09/05/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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17/09/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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