TJRN - 0802136-98.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Autos n. 0802136-98.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: KAIO FLAVIO AUGUSTO CANDIDO Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada, na forma do art. 351 do CPC/15.
São José de Mipibu/RN, 22 de maio de 2025.
GIULIANA MOURA LUZ CORDEIRO BRASIL Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:14
Publicado Citação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0802136-98.2024.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAIO FLAVIO AUGUSTO CANDIDO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem com presentes as condições da ação, tudo em consonância com os art. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Deixo de determinar a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, tendo em vista o desinteresse expresso da parte promovente.
Cite-se a parte ré, por mandado ou carta precatória, se for o caso, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva citação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Publique-se.
Intimem-se.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 26 de novembro de 2024.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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