TJRN - 0805963-65.2024.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:03
Juntada de diligência
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08/07/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2025 16:17
Juntada de diligência
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08/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCA IARA RENATA FERNANDES em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/02/2025 11:35
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805963-65.2024.8.20.5600 DECISÃO Retifique-se a classe processual, bem como as partes do processo.
Recebo a denúncia contra ARTHUR FERNANDO DOS SANTOS, uma vez que presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma.
Ordeno a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirta-se ao acusado de que: 1) na resposta à acusação, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário; 2) citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 20 (vinte) dias (prazo já em dobro), para apresentação de defesa escrita; 3) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; 4) estando solto, deverá informar ao juízo qualquer mudança de endereço para fins da sua adequada intimação oficial.
Determino à secretaria judiciária que: 1) certifique se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários; em caso de não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de cinco dias; 2) em caso de apresentação de exceções, no prazo de resposta escrita, autue-se em apartado; 3) identifique nos autos eletrônicos, se for o caso, tratar-se de processo réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e/ou regime de publicidade restrita (sigilosos); 4) advirta ao Sr. oficial de Justiça que o acusado deverá informar se tem condições de constituir advogado ou se deseja a assistência da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão; 5) certifique-se nos autos: 5.1) se o indiciado é reincidente, é investigado ou é denunciado em outro procedimento criminal (art. 28-A, § 2º, II, do CPP), caso não haja certidão de antecedentes nos autos; 5.2) se o indiciado foi beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração ou no curso de sua apuração, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 2º, III, do CPP).
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
12/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:07
Recebida a denúncia contra ARTHUR FERNANDO DOS SANTOS
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06/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:30
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/11/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 17:17
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
14/11/2024 17:09
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e proibição de ausentar da Comarca
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14/11/2024 16:04
Concedida a Liberdade provisória de ARTHUR FERNANDO DOS SANTOS.
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14/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/11/2024 12:31
Juntada de Petição de procuração
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14/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 09:30
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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