TJRN - 0812025-94.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:02
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0812025-94.2024.8.20.5124 Requerente: JOSE DA COSTA MACIEL Requerido: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, NCPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para decisão saneadora.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:19
Juntada de Petição de alegações finais
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29/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 05:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DA COSTA MACIEL.
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19/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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17/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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