TJRN - 0802709-37.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:16
Processo Reativado
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/11/2024 10:30
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
27/11/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
09/07/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:19
Decorrido prazo de parte em 09/07/2024.
-
04/07/2024 12:46
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:49
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
07/05/2024 02:58
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito. -
12/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 19:07
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:56
Homologada a Transação
-
25/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:59
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/10/2023.
-
05/10/2023 12:48
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 04/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:37
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
28/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
23/08/2023 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte demandada para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado. -
15/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2023 10:06
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802709-37.2021.8.20.5100 AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: PEDRO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO A Chefe do Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN), através do Ofício Circular nº 001/2023-NP, informou-nos que as perícias custeadas pelas partes litigantes deixaram de ser processadas no Sistema NUPeJ.
Em seguida, sobreveio a comunicação de cancelamento da perícia registrada junto ao NUPeJ. É o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem, na hipótese dos autos, a perícia deferida encontra-se abarcada pela nova regulamentação, comunicada pela Chefe do Núcleo de Perícias.
Desse modo, por tratar-se de processo em que a perícia está sendo custeada por parte não beneficiária da gratuidade da justiça (justiça paga, portanto), desnecessária se mostra a submissão ao Sistema NUPeJ.
Assim, passo a deliberar sobre a perícia determinada, a qual será realizada diretamente por este juízo, em comunicação direta com o profissional nomeado.
Posto isto, após consulta realizada a Lista de Peritos Credenciados junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN), disponível no sítio eletrônico: https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml, nomeio o(a) profissional INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS (CPF: *13.***.*71-63) para a realização da perícia determinada nos autos.
Por fim, Fixo os honorários em R$ 869,49 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme a Resolução 05/2018 do TJ, de 28 de fevereiro de 2018, reajustada pela Portaria nº 387, de 04 de março de 2022.
Em razão do decidido, DETERMINO: a) Oficie-se o perito nomeado para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído; a.1) Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo pelo expert, cumpra-se a decisão de determinação da perícia; a.2) Lado outro, sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo pelo expert, promova-se a conclusão do processo para deliberação.
Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:58
Outras Decisões
-
25/05/2023 14:38
Outras Decisões
-
24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 23/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:56
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 14:19
Juntada de Ofício
-
15/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 06:51
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/10/2021 01:35
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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