TJRN - 0801130-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 09:31
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:31
Juntada de despacho
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30/10/2023 10:01
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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30/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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03/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 09:58
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº: 0801130-89.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO CLEISON BEZERRA HONORATO JUNIOR Parte Ré: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte apelada, e, com a sistemática do Novo Código de Processo Civil, deixando de existir o duplo juízo de admissibilidade dos pressupostos recursais, não é mais incumbência do juízo a quo o recebimento e apreciação da admissibilidade das apelações interpostas pelas partes, devendo ser feito exclusivamente pelo órgão ad quem.
Logo, INTIMO a parte apelada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto nos presentes autos.
Após isso, sendo dispensável a resposta que trata o artigo 1.009, § 2º, do Novo Diploma Processual Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com as devidas cautelas de estilo.
Natal/RN, 11 de julho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
11/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:46
Decorrido prazo de ALAN BORELA em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2023 10:49
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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02/06/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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02/06/2023 09:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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02/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:34
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 02:13
Decorrido prazo de ALAN BORELA em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:05
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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02/05/2023 11:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:29
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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15/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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14/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:30
Decorrido prazo de ALAN BORELA em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2023 09:29
Conclusos para decisão
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28/01/2023 03:21
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:30
Conclusos para decisão
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12/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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