TJRN - 0813461-60.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:27
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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10/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0813461-60.2024.8.20.5004 Parte autora: ANTONIO ALVES CELESTINO Parte ré: BANCO SANTANDER DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 30 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
01/05/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:08
Processo Reativado
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30/04/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:34
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 09:13
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:13
Juntada de petição
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04/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 16:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2025 06:33
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 06:33
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 21:02
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 04:01
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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02/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:16
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CELESTINO em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 08:31
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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