TJRN - 0816829-77.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/05/2025 01:07 Decorrido prazo de RICARDO JOSE SILVA REIS em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 01:07 Decorrido prazo de RICARDO JOSE SILVA REIS em 02/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 05:58 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            30/04/2025 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            28/04/2025 07:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2025 06:57 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 10:29 Expedido alvará de levantamento 
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                                            24/04/2025 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Em petição no ID 148941131, a parte executada informou o pagamento da execução, conforme guia de depósito judicial anexada no ID 148941134.
 
 Inicialmente, fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
 
 Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 determinando que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
 
 Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho Natal/RN, 22 de abril de 2025.
 
 Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito
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                                            22/04/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 09:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/04/2025 09:40 Transitado em Julgado em 15/04/2025 
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                                            16/04/2025 14:46 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 14:46 Juntada de intimação de pauta 
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                                            31/01/2025 17:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/01/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 14:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/12/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 10:33 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            11/12/2024 01:17 Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 00:34 Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 10/12/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 10:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/11/2024 11:36 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 17:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/10/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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