TJRN - 0806106-96.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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01/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0806106-96.2024.8.20.5101 AUTOR: CLEITON JOSE LEITE RÉU: CAMILA MAYARA MEDEIROS DE MOURA DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Cleiton José Leite em face de CamilaMayara de Medeiros Moura, a parte autora busca receber os valores referentes à venda de clínica a parte demandada.
Em sede de audiência de conciliação, as partes requereram a suspensão do presente processo pelo prazo de 30 dias.
Como também, seja marcada nova audiência de conciliação findado o prazo de suspensão, tendo em vista possibilidade de acordo futuro, por fim solicitaram que o prazo para contestação se inicie após a realização da futura audiência conciliatória.
Analisando os pedidos formulados, vislumbra-se que estão em consonância com os princípios da cooperação, da economia processual e da autocomposição, devendo, pois, ser acolhidos.
Diante disso, defiro os pedidos formulados.
Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente decisão, para que as partes possam dar prosseguimento às tratativas de acordo.
Findo o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja designada nova audiência de conciliação, a ser realizada com a devida antecedência e observância dos prazos legais.
Fica desde já estabelecido que o prazo para apresentação de contestação por parte da demandada terá início somente após a realização da nova audiência conciliatória, caso não haja composição entre as partes na referida ocasião.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
30/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 11:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/06/2025 10:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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24/06/2025 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 10:50, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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23/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/06/2025 10:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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12/05/2025 10:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0806106-96.2024.8.20.5101 AUTOR: CLEITON JOSE LEITE RÉU: CAMILA MAYARA MEDEIROS DE MOURA DESPACHO Inicialmente, defiro o requerimento de justiça gratuita, consoante disciplina contida no artigo 98 e seguintes do CPC/15.
Por conseguinte, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que não só possam ser realizadas as citações e intimações, como também para que ocorra o devido aprazamento e realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme norma presente no artigo 334 do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
08/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:35
Recebidos os autos.
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08/05/2025 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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23/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0806106-96.2024.8.20.5101 AUTOR: CLEITON JOSE LEITE RÉU: CAMILA MAYARA MEDEIROS DE MOURA DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Cleiton José Leite em face de Camila Mayara de Medeiros Moura, a parte autora busca receber os valores referentes à venda de clínica a parte demandada.
Compulsando os autos verifica-se que a Escritura Particular de Compra e Venda – Clínica Center Fisio juntada aos autos no ID 134126860 não consta as assinaturas das partes.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a Escritura Particular de Compra e Venda em questão assinada pelas partes.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
21/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:40
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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