TJRN - 0800180-17.2025.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:37 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/09/2025 23:59. 
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                                            22/09/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 21:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 05:50 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 05:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:08 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo: 0800180-17.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA DA SILVA LAURENTINO REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Intimem-se as partes para cumprimento das solicitações efetuadas pelo perito ao id. 162790278.
 
 Ademais, ressalte-se que a parte demandada deverá efetuar o depósito para início dos trabalhos periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/09/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 22:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 04:10 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            18/08/2025 03:25 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800180-17.2025.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSEFA DA SILVA LAURENTINO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito sorteado informou o aceite e fez proposta de honorários, INTIMO as partes , na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestarem a respeito. 2ª Vara da Comarca de Baraúna, 14 de agosto de 2025.
 
 RIVANNA RUFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            14/08/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 15:35 Juntada de Ofício 
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                                            13/08/2025 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 00:37 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 01:03 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:29 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo: 0800180-17.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA DA SILVA LAURENTINO REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte demandada apresentou cópia do termo de adesão (id. 145713134) e que a parte autora nega que a assinatura constante no documento seja sua.
 
 Ao id. 150865856, a parte demandada requereu perícia grafotécnica no documento acostado.
 
 Sendo notória a hipossuficiência da parte autora no que diz respeito aos meios de prova que possui para comprovar suas alegações, já que sustenta não ter firmado o contrato em discussão, tem-se que cumpre ao requerido comprovar a regularidade do contrato, inclusive porque foi ele quem requereu a perícia a ser designada.
 
 Nesses termos, determino a realização de perícia grafotécnica às expensas do demandado, a fim de que seja verificado se o contrato em discussão foi assinado ou não pela parte autora.
 
 Proceda a Secretaria ao sorteio do perito, dentre aqueles habilitados junto ao cadastro do NUPEJ, adotando as providências necessárias para que a escolha dê-se da forma mais imparcial possível.
 
 Após, intime-se o perito sorteado, via e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários, ou, se for o caso, apresentar escusa justificada à nomeação (art. 157, §1º, do CPC).
 
 Apresentada a proposta de honorários, intimem-se os demandados para, querendo, se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de aceitação, depositarem, no mesmo prazo, se for o caso, os honorários periciais.
 
 Depositados os honorários, intime-se o perito, via e-mail, para, no prazo de 30 (trinta) dias, designar data, horário e local para realizar da perícia, informando a este juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
 
 Com a data da perícia informada nos autos, intimem-se as partes, por seus respectivos causídicos, para, querendo, comparecerem ao local, ficando encarregadas de comunicarem os assistentes técnicos que porventura tenham designado.
 
 O laudo deverá ser encaminhado a este juízo nos 10 (dez) dias seguintes à realização da perícia.
 
 Juntado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/07/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 15:41 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 14:42 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            23/06/2025 12:32 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            14/05/2025 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 07:11 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            12/05/2025 07:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            09/05/2025 17:11 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            09/05/2025 17:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            09/05/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800180-17.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA DA SILVA LAURENTINO REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
 
 Havendo requerimentos faça-se conclusão para decisão.
 
 Não havendo requerimentos ou requerido o julgamento antecipado faça-se conclusão para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Baraúna/RN, data de validação no sistema.
 
 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/04/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 21:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 05:29 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            27/03/2025 05:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            22/03/2025 00:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação INTIMO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            18/03/2025 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 11:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/03/2025 00:06 Publicado Citação em 25/02/2025. 
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                                            06/03/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            25/02/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 00:00 Citação CITO a(s) parte(s) demandada(s) para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341).
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                                            21/02/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 11:07 Outras Decisões 
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                                            21/02/2025 11:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DA SILVA LAURENTINO. 
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                                            16/02/2025 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2025 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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