TJRN - 0806080-54.2017.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0806080-54.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS REQUERIDO: MARIA DA GLORIA PEREIRA DE AQUINO, ANA CLAUDIA PEREIRA DE AQUINO, KLEITON PROTASIO DE MELO DESPACHO Cite-se a herdeira Rosa Cecilia Pereira de Aquino, CPF *13.***.*70-06, residente e domiciliada na Rua Moises Sesyon, 3590, Candelária, Natal, 59064700, contato 84 987357617, 84 987497617, 84 9888661584, para se manifestar quanto à sua habilitação no polo passivo do cumprimento de sentença.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 12 de agosto de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:01
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 24/07/2025 09:00 em/para 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/07/2025 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 09:00, 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/07/2025 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:50
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 24/07/2025 09:00 em/para 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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01/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:51
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0806080-54.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS REQUERIDO: MARIA DA GLORIA PEREIRA DE AQUINO, ANA CLAUDIA PEREIRA DE AQUINO, KLEITON PROTASIO DE MELO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que este juízo já rejeitou a impugnação apresentada por Ana Cláudia Pereira de Aquino, no que tange a possibilidade de inclusão da mesma no polo passivo da demanda (id.142376982).
Portanto, não há mais que discutir acerca disso.
Intime-se a parte exequente, a no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse em audiência de conciliação pleiteada pela parte executada ou requerer o que entender de direito.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 5 de maio de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE AQUINO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE AQUINO em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:32
Juntada de diligência
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0806080-54.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS APELADO: MARIA DA GLORIA PEREIRA DE AQUINO REQUERIDO: ANA CLAUDIA PEREIRA DE AQUINO DECISÃO Unimed Natal pediu a habilitação no polo passivo dos seguintes herdeiros: .Ana Cláudia Pereira de Aquino, brasileira, solteira, cartorária, RG nº 000.908.016 – SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº *66.***.*57-00, residente e domiciliada à Rua Moisés Sesyon, n° 3590, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.064-700; • Rosa Cecilia Pereira de Aquino, CPF *13.***.*70-06, residente e domiciliada na Rua Moises Sesyon, 3590, Candelária, Natal, 59064700, contato 84 987357617, 84 987497617, 84 9888661584. • Jose Pereira de Aquino Junior. • Marcos Fernando Pereira de Aquino. • Jose Maria Pereira de Aquino.
A herdeira Ana Claudia Pereira de Aquino foi citada e apresentou impugnação, alegando que não houve inventário e que tal fato impede a cobrança de valores contra os herdeiros.
A Unimed Natal se manifestou alegando que, conforme artigo 1784, aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. É o relatório.
Não obstante o inventário seja processo formal de formalização da sucessão, a transmissão da herança, com ativos e passivos, acontece desde a morte, quando é aberta a sucessão.
Além de inventário, existem meios extrajudiciais de distribuição da herança, mas o fato é que, ainda que não haja qualquer documento formal, a herança se transmite com a morte, por força do artigo 1784 do Código Civil, que assim dispõe: Art. 1784.
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Diante disso, indefiro a impugnação apresentada por Ana Cláudia Pereira de Aquino, mantendo-a no polo passivo do processo, mas limitando sua responsabilidade aos bens deixados por falecimento de Maria da Gloria Pereira de Aquino.
Cite-se a herdeira Ana Cláudia Pereira de Aquino, brasileira, solteira, cartorária, RG nº 000.908.016 – SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o nº *66.***.*57-00, residente e domiciliada à Rua Moisés Sesyon, n° 3590, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.064-700 para se manifestar quanto à sua habilitação no polo passivo do cumprimento de sentença.
Insira-se Kleiton Protasio de Melo no polo passivo, uma vez que o mesmo recebeu da Unimed Natal e deve devolver a quantia de R$ 1.038,72 (um mil trinta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme Id. 79992991.
Intime-se o mesmo a efetuar o pagamento de quantia atualizada de R$ 1.361,04 (um mil trezentos e sessenta e um reais e quatro centavos) no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% mais honorários de 10%, podendo apresentar impugnação nos 15 dias subsequentes.
Intime-se a Unimed Natal a promover habilitação dos herdeiros Jose Pereira de Aquino Junior, Marcos Fernando Pereira de Aquino e Jose Maria Pereira de Aquino, trazendo endereço e CPF dos mesmos.
Ressalto que sem o CPF dos mesmos não é possível a pesquisa em sistemas judiciais.
Intime-se também a Unimed a se manifestar sobre a penhora de crédito que os herdeiros têm em decorrência do processo 0806080.54.2017.8.20.5001 em relação à Unimed Centro Oeste Tocatins.
Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/02/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806080-54.2017.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Réu: ANA CLAUDIA PEREIRA DE AQUINO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE AQUINO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE AQUINO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 07:41
Juntada de diligência
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06/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:37
Juntada de despacho
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02/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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02/03/2023 03:45
Decorrido prazo de Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 22:44
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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27/02/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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04/02/2023 02:40
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 31/01/2023 23:59.
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02/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2022 13:57
Juntada de custas
-
18/11/2022 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 04:11
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:11
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 07:22
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 08/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:52
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 04:21
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 07:21
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
10/02/2022 02:06
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 09/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:13
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 09/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 06:00
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 26/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:22
Outras Decisões
-
21/06/2021 08:49
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:46
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 18/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:59
Expedição de Alvará.
-
18/05/2021 15:57
Expedição de Alvará.
-
14/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 07:00
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 01:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:18
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 25/01/2021 23:59:59.
-
29/10/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 07:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 01:31
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:03
Outras Decisões
-
04/08/2020 08:25
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 03/08/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 01:40
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2020 12:48
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 09:21
Transitado em Julgado em 24/06/2020
-
25/06/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:18
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
23/06/2020 13:09
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 16/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:09
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 07:08
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 10:52
Expedição de Alvará.
-
22/05/2020 10:50
Expedição de Alvará.
-
21/05/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 18:24
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
17/05/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 15:39
Expedição de Alvará.
-
05/03/2020 15:38
Expedição de Alvará.
-
04/03/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2020 09:39
Recebidos os autos
-
27/02/2020 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2019 01:32
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 07/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2019 22:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2019 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2019 13:56
Conclusos para julgamento
-
14/05/2019 13:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/05/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 18:50
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 07/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 02:29
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 25/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 13:52
Conclusos para julgamento
-
11/02/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 16:04
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 23/01/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 16:04
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 23/01/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 15:43
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 23/01/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 15:43
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 23/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 17:44
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 07/12/2018 23:59:59.
-
09/12/2018 02:26
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 07/12/2018 23:59:59.
-
09/12/2018 02:22
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 09:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/10/2018 09:15
Audiência conciliação realizada para 15/10/2018 09:00.
-
14/10/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2018 02:30
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 17/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 01:56
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 12/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 13:20
Audiência conciliação designada para 15/10/2018 09:00.
-
04/09/2018 16:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/09/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 11:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 11:41
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/08/2018 11:40
Audiência conciliação realizada para 30/08/2018 11:30.
-
29/08/2018 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 10:48
Audiência conciliação designada para 30/08/2018 11:30.
-
26/06/2018 11:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/06/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 09:59
Conclusos para julgamento
-
17/05/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 00:51
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 02/05/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 08:36
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2018 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2018 13:44
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/07/2017 13:44
Conclusos para julgamento
-
19/07/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2017 09:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 09:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/06/2017 09:49
Audiência conciliação realizada para 07/06/2017 09:30.
-
06/06/2017 10:44
Decorrido prazo de UNIMED NATAL em 05/06/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 10:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2017 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2017 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 13:26
Audiência conciliação designada para 07/06/2017 09:30.
-
28/04/2017 15:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/02/2017 02:29
Decorrido prazo de UNIMED NATAL em 20/02/2017 15:45:00.
-
17/02/2017 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2017 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2017 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2017 22:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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