TJRN - 0822975-90.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - OAB/RN 7469 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 D E C I S Ã O Vistos etc. 01- Interpretando o art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, à luz do art. 485, inciso II, do CPC, e considerando que o maior prazo de suspensão previsto na nossa legislação processual civil vem tratado no art. 313, § 4º, do CPC, entendo ser de 01 (UM) ANO o prazo máximo de suspensão do curso do prazo prescricional nos processos de execução paralisados com vista à localização de bens do devedor. 02- Logicamente, volta a correr o prazo prescricional, após certificada a decorrência do prazo de 01 (um) ano da suspensão. 03- Importante salientar que, a despeito dos interesses patrimoniais do credor, “não se pode perpetuar a suspensão da execução em face da insegurança que essa indefinição acarreta às relações jurídicas”, como muito expressou o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, ao votar em sede do REsp nº 327.329-RJ. 04- Em vista disso, DEFIRO o pedido formulado pelo credor no ID nº 161963101, suspendendo, além do curso da prescrição, o curso do processo por 1 (um) ano, a contar de 26.08.2025, data do protocolamento do pleito. 05- Após ser certificada a decorrência do prazo ora assinalado, intime-se o exequente, para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do executado passíveis de penhora, advertindo-o que, na hipótese de não ser atendida a diligência supra, iniciará, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente, oportunidade em que os autos ficarão aguardando na Secretaria unificada cível, pelo período de 3 (art. 206, § ** ou Súmulas), anos, que provocará a extinção do processo. 06- Decorrido o prazo do item 05, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da prescrição (art. 921, §5º do CPC), devendo os autos virem conclusos, na forma do art. 924, V, do CPC. 07- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 07:16
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:02
Decorrido prazo de Wamberto Balbino Sales em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: WAMBERTO BALBINO SALES - OAB/PB 6846 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 DESPACHO 1- Intimem-se o(a)(s) exequente, e seu (s) advogado (s), para em 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada da dívida e indicando bens do(a) executado(a) passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III, §1º do CPC; 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:14
Decorrido prazo de Wamberto Balbino Sales em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - DF67755 DESPACHO: Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:37
Juntada de carta precatória devolvida
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24/07/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2025 09:12
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Wamberto Balbino Sales em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: WAMBERTO BALBINO SALES - OAB/PB 6846 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, no ID 151384892.
Penhorem-se bens do(a)(s) devedor(a)(es), que sejam de sua titularidade, suficientes ao pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ressalvando aqueles impenhoráveis por lei (CPC, art. 831).
Acaso não localizados bens penhoráveis, o oficial de justiça encarregado da diligência deverá descrever os bens que guarnecem a residência e/ou estabelecimento(s) comercial(is) do(a)(s) executado(a)(s), na exata conformidade ao art. 836, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:43
Outras Decisões
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14/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 23:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 03:28
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:27
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:27
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:27
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 Parte Ré: EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: IASMIN DIENER BRITO - DF67755 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos com relação as pesquisas realizadas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 7 de maio de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
07/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - OAB/RN 7469 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 146319188, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, no montante devidamente apontado no ID 146319188 (R$ 18.088,01).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo legal.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, proceda-se a localização de bens de titularidade do executado passíveis de penhora através do sistema RENAJUD e INFOJUD.
Com as respostas, devem sobre elas o credor se pronunciar, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:52
Juntada de termo
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25/03/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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07/12/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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06/12/2024 10:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/12/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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06/12/2024 08:58
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/12/2024 03:53
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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06/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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03/12/2024 10:17
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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03/12/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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25/11/2024 19:28
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/11/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/11/2024 07:41
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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25/11/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogada: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - OAB/RN 7469 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogada: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 DESPACHO: À vista da informação constante no ID 134668949, suspendo o curso do presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0824841-65.2024.8.20.5106, associado a estes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824841-65.2024.8.20.5106
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25/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:15
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogada: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - OAB/RN 7469 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 DESPACHO 1- Intimem-se o(a)(s) exequente, e seu (s) advogado (s), para em 5 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada da dívida e indicando bens do(a) executado(a) passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III, §1º do CPC; 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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09/10/2024 04:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 04:32
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogada: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - OAB/RN 7469 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 DESPACHO: À vista da certidão de ID 130453956, intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:58
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:43
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogada: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - OAB/RN 7469 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 DESPACHO: A fim de apreciar o pleito de ID 127102775, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em autos apartados, nos moldes do art. 133 do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:40
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins (Complexo judiciário), Presidente Costa e Silva - CEP 59625-410, Mossoró-RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: IASMIN DIENER BRITO - DF67755 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no ID nº 125547664, determinando a penhora e a avaliação de veículos registrados em nome do(a) executado(a), CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00, através do sistema RENAJUD.
Efetivada a medida, expeça-se mandado para avaliação do bem constritado.
Sobre o veículo localizado incidirá o impedimento circulação e de transferência de registro.
Acaso não encontrados veículos registrados em nome da parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do(a) executado(a) passíveis de constrição.
Noutro passo, em atenção a regra do art. 782, § 3º do CPC, determino a inserção de anotação negativa em nome da parte executada junto aos órgão de proteção ao crédito, através do sistema SERASAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:19
Outras Decisões
-
10/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte Ré: EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: IASMIN DIENER BRITO - DF67755 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Mossoró/RN, 21 de junho de 2024. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judicária -
21/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:23
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogada: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - OAB/RN 7469 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 05:09
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:09
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 21/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - OAB/RN 7469 Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: IASMIN DIENER BRITO - OAB/DF 67755 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:25
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 09:07
Juntada de termo
-
06/03/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 18:03
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:32
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:14
Juntada de termo
-
11/01/2024 10:16
Juntada de termo
-
08/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822975-90.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte Ré: EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: IASMIN DIENER BRITO - DF67755 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 108108315, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do ofício resposta de ID 112302397 e seu anexo ID 112302394.
Mossoró, 12 de dezembro de 2023. (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
12/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:48
Juntada de termo
-
07/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:37
Juntada de termo
-
26/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2023 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº: 0822975-90.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO CPF: *42.***.*60-03, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CPF: *28.***.*26-00 Parte Ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CNPJ: 14.***.***/0001-00 CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID nº 100962185 transitou em julgado no dia 07/07/2023.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 12 de julho de 2023.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
12/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:55
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:55
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 21:53
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:09
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:09
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 19/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:20
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:56
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
27/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/01/2023 11:29
Audiência conciliação realizada para 31/01/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/01/2023 11:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/01/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 12:56
Juntada de Petição de termo
-
07/12/2022 10:06
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 02:29
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
03/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:22
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:59
Audiência conciliação designada para 31/01/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/11/2022 13:56
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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