TJRN - 0814002-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0814002-10.2021.8.20.5001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GELIADE MEDEIROS TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre a proposta de honorários periciais (ID nº 163286433 - Pág. 1), no prazo comum de 5 (cinco) dias e, caso aceite(m), comprove(m) o depósito judicial do valor correspondente à sua quota-parte ou apresente(m) impugnação.
Natal-RN, 8 de setembro de 2025.
SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
08/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - 0814002-10.2021.8.20.5001 Partes: GELIADE MEDEIROS TEIXEIRA DOS SANTOS x Hapvida Assistência Médica Ltda.
Vistos, etc.
Rejeito a impugnação ao perito de id. , uma vez que não legislação a impor o postulado pela autora, bastando ao perito ser médico apto a desenvolver o ato pericial que lhe é indicado.
Cumpra-se integralmente a decisão de id. 141045729.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
23/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:23
Outras Decisões
-
13/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 04:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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18/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - 0814002-10.2021.8.20.5001 Partes: GELIADE MEDEIROS TEIXEIRA DOS SANTOS x Hapvida Assistência Médica Ltda.
Vistos, etc.
Inicialmente, denoto a impossibilidade de remessa do feito ao NAT-JUS, já que não atende às Varas Cíveis Não Especializadas, conforme diretriz do TJ/RN.
Defiro ainda a perícia requerida pela ré, nomeando como perito o cirurgião plástico Saulo Souto Montenegro, CPF: *10.***.*50-78, CRM-PB 1.909, endereço: Rua Alice de Almeida, nº 89, Cabo Branco, João Pessoa, CEP: 58.045-420, e-mails: [email protected], telefones para contato: (83) 99144-4701, devendo o ato ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo o perito os quesitos: 1) Considerando o prontuário médico da autora, os procedimentos objeto da presente demanda têm caráter meramente estéticos? Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo comprobatório de sua especialização e contatos profissionais, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a proposta do perito, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC).
Havendo concordância com o valor proposto, a ré deve depositar os honorários periciais em concomitância com sua manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 95 e 223, do CPC, uma vez que a perícia fora requerida pela demandada.
Depositados os honorários, remetam-se os autos ao perito para confecção do laudo no prazo acima fixado.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar o terceiro Kleber Nobre Cunha para fins de citação.
Cumprida a diligência, cite-se o terceiro Kleber Nobre Cunha para responder o pedido de exibição documental no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 401, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:03
Outras Decisões
-
02/12/2024 08:41
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
02/12/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
18/10/2024 03:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/02/2024 11:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
-
27/02/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 06:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2022 15:42
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
23/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 12:10
Expedição de Alvará.
-
22/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:35
Outras Decisões
-
15/10/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 03:17
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 17/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:58
Outras Decisões
-
21/06/2021 21:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 02:26
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 07:57
Outras Decisões
-
10/06/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 03:44
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 04/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:17
Outras Decisões
-
11/05/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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