TJRN - 0800621-13.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº: 0800621-13.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, na pessoa da advogada, para, em 15 (quinze), requerer o que entender de direito, ficando ciente que, em caso de inércia, serão os autos arquivados, com a devida baixa na distribuição.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
01/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:59
Juntada de intimação
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30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800621-13.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: DEIJACI FERREIRA LIMA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para liquidação de sentença.
Trata-se de Liquidação de Sentença proposta por Deijaci Ferreira Lima em face do Banco Bradesco S/A e da Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, ambos já qualificados nos autos, em decorrência da sentença de Id. 136323055, que declarou a inexigibilidade dos descontos na conta da parte autora, com o cancelamento das cobranças, assim como à restituição dos valores descontados e ao pagamento de danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Através da petição de Id. 152875611, a parte autora requereu a intimação do demandado para juntar os extratos bancários da conta-corrente de sua titularidade, referentes aos últimos 05 (cinco) anos.
Pois bem.
Verifico que o Banco Bradesco S/A, em reiteradas ações que tramitam perante este Juízo, não atende aos comandos judiciais que determinam a juntada dos extratos bancários das partes, deixando transcorrer os prazos sem manifestação, gerando, injustificadamente, a estagnação de diversas demandas similares, como a dos presentes autos, o que não pode ser admitido.
Por tais considerações, determino a intimação do Banco Bradesco S/A, a fim de que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários da conta-corrente de titularidade da parte autora, referentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, até a data da efetiva suspensão dos descontos, sob pena de serem considerados como verdadeiros os cálculos eventualmente executados pela parte, nos termos do art. 400, I, do CPC.
Ato contínuo, cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze), requerer o que entender de direito, ficando determinado que, em caso de inércia, sejam os autos arquivados, com a devida baixa na distribuição.
Por outro lado, escoado o prazo sem manifestação do demandado, fica a parte demandante autorizada, desde já, a dar início ao cumprimento de sentença, com os valores que entende adequados, devendo realizar os cálculos tendo por base o extrato apresentado no Id. 124200487, fazendo-se conclusão, em seguida, para despacho de cumprimento de sentença.
Escoado o prazo acima sem manifestação da parte autora, determino o arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
29/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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28/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 04:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:05
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 01:34
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEIJACI FERREIRA LIMA.
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24/06/2024 09:40
Outras Decisões
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21/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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