TJRN - 0804052-91.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 14:14
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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09/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 07:03
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 05:41
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 05:29
Decorrido prazo de SEVERINA TAVARES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804052-91.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: SEVERINA TAVARES DA SILVA Endereço: Povoado do Paraguai, 36, Casa, Zona Rural, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco BMG S/A Endereço: AC Princesa Isabel, 681, Rua Princesa Isabel 711, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-971 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de ação AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO promovida por Severina Tavares da Silva em desfavor de Banco BMG S/A, já qualificados nos autos.
No evento de ID Num. 107131363 , as partes resolveram toda a controvérsia da lide em discussão, juntando instrumento de acordo. É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre o Severina Tavares da Silva e Banco BMG S/A, nos termos constantes do ID nº 107131363, os quais fazem parte desta Sentença como se nela estivessem escritos, para que surtam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores constantes do ID Num. 107131363, a serem transferidos para a conta em nome do procurador da autora, qual seja, conta corrente 6710-5, agência 4345-1, CPF nº: *88.***.*22-88, de titularidade do procurador da parte autora, Dr(a).
Cleverton Alves De Moura Dispenso o pagamento das custas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
04/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:09
Homologada a Transação
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18/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 11:24
Audiência conciliação realizada para 15/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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15/08/2023 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 11:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 10:06
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 09:47
Publicado Citação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804052-91.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 15/08/2023, às 11h.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 20:24
Recebidos os autos.
-
11/07/2023 20:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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11/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:27
Audiência conciliação designada para 15/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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10/07/2023 16:20
Recebidos os autos.
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10/07/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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10/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 00:50
Conclusos para despacho
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08/07/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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