TJRN - 0803310-36.2023.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO NAELSON DE MORAIS LACERDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:29
Processo Reativado
-
23/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:46
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803310-36.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO NAELSON DE MORAIS LACERDA EXECUTADO: OI S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a frustração em encontrar bens e valores penhoráveis, de titularidade da parte executada, destinados ao pagamento do débito exequendo.
A parte exequente, intimada para se manifestar sob pena de extinção/arquivamento do feito, quedou-se inerte (ID 143900357).
Desta forma, é oportuna a aplicação do disposto pela Lei n. 9.099/95, acerca de casos como o em comento: “Art. 53. (…) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” POSTO ISSO, JULGO EXTINTA a execução, sem a satisfação total do crédito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
11/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803310-36.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCO NAELSON DE MORAIS LACERDA EXECUTADO: OI S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:13
Juntada de termo
-
23/01/2025 01:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:20
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:16
Outras Decisões
-
14/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 09/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 01:26
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 10:11
Processo Reativado
-
17/04/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:15
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 09:29
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:29
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 15/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 05:11
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JANSEN DA SILVA LEITE em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:23
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 11:05
Audiência conciliação realizada para 17/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
17/11/2023 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2023 07:34
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
14/11/2023 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:31
Audiência conciliação designada para 17/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
06/10/2023 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 18:05
Recebidos os autos.
-
05/10/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
05/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 15:26
Recebidos os autos.
-
28/09/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
28/09/2023 13:07
Juntada de Petição de procuração
-
28/09/2023 07:54
Audiência conciliação cancelada para 28/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
28/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 07:51
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 07:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:26
Audiência conciliação designada para 28/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
21/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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