TJRN - 0914688-73.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0914688-73.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha atualizado assinado pelos herdeiros, além de certidões negativas atualizadas em nome do inventariado junto às Fazendas da União, Estado do RN e do Município de Natal e outros municípios que possuam bens a partilhar.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se a inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 15:50
Juntada de guia
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0914688-73.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: ANGELA KARINE BEZERRA DE MEDEIROS, JOVITA BEZERRA DE MEDEIROS, THIAGO BEZERRA DE MEDEIROS, ANA ANGELICA BEZERRA DE MEDEIROS, ANA WELLITA DE SOUZA MEDEIROS, A.
C.
D.
M.
REQUERIDO(A) INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE MEDEIROS DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) inventariante de Id 151069937, em consonância com o representante da Fazenda Pública Estadual de Id.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para apresentar o boleto atualizado, haja vista que o que consta em Id se possui vencimento na data de hoje, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, determino a expedição de alvará judicial da conta judicial vinculada aos autos exclusivamente para o pagamento do imposto, devendo ser comprovado nos autos assim que foi realizado.
Em seguida, dê-se novas vistas a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de junho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:41
Juntada de Ofício
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30/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Angela Karine Bezerra de Medeiros em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Angela Karine Bezerra de Medeiros em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:30
Juntada de Ofício
-
09/02/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de Cláudia Fernandes Soares Batista em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FILIPE SILVA GOMES MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Cláudia Fernandes Soares Batista em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de FILIPE SILVA GOMES MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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07/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0914688-73.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: ANGELA KARINE BEZERRA DE MEDEIROS, JOVITA BEZERRA DE MEDEIROS, THIAGO BEZERRA DE MEDEIROS, ANA ANGELICA BEZERRA DE MEDEIROS, ANA WELLITA DE SOUZA MEDEIROS, A.
C.
D.
M.
REQUERIDO: INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o requerido pela Fazenda Pública, ID. 137595683, no prazo de 15 (quinze)) dias.
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:25
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
02/12/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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02/12/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:53
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/12/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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23/11/2024 03:54
Decorrido prazo de FILIPE SILVA GOMES MACEDO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:13
Decorrido prazo de FILIPE SILVA GOMES MACEDO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 04:07
Decorrido prazo de Cláudia Fernandes Soares Batista em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:38
Decorrido prazo de Cláudia Fernandes Soares Batista em 14/11/2024 23:59.
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17/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:36
Decorrido prazo de Angela Karine Bezerra de Medeiros em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:14
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 15:27
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0914688-73.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANGELA KARINE BEZERRA DE MEDEIROS, JOVITA BEZERRA DE MEDEIROS, THIAGO BEZERRA DE MEDEIROS, ANA ANGELICA BEZERRA DE MEDEIROS, ANA WELLITA DE SOUZA MEDEIROS, A.
C.
D.
M.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE MEDEIROS DECISÃO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 116665860.
Dessa forma, determino que a Secretaria Judiciária realize pesquisa junto ao sistema SISBAJUD com base no CPF nº *81.***.*15-34 do(a) falecido(a), a fim de consultar valores existentes em contas bancárias/poupança do falecido.
Somado a isso, verifico que esse processo tramitava perante a antiga 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, não tendo sido nomeado inventariante nos autos.
Dessa forma, nomeio inventariante ANGELA KARINE BEZERRA DE MEDEIROS LUCENA, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), por seu advogado, a prestar o compromisso legal, a ser expedido pela Secretaria Judiciária, e anexar aos autos devidamente assinado, no prazo de de 5 (cinco) dias, bem como apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com todos os documentos relativos aos bens mencionados, bem como quaisquer outros bens ou valores a serem objeto de transmissão causa mortis.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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25/03/2024 07:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
08/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0914688-73.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: ANGELA KARINE BEZERRA DE MEDEIROS, JOVITA BEZERRA DE MEDEIROS, THIAGO BEZERRA DE MEDEIROS, ANA ANGELICA BEZERRA DE MEDEIROS, ANA WELLITA DE SOUZA MEDEIROS, A.
C.
D.
M.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE MEDEIROS D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 115681789, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de fevereiro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de FILIPE SILVA GOMES MACEDO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:07
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0914688-73.2022.8.20.5001 REQUERENTE: ANGELA KARINE BEZERRA DE MEDEIROS, JOVITA BEZERRA DE MEDEIROS, THIAGO BEZERRA DE MEDEIROS, ANA ANGELICA BEZERRA DE MEDEIROS, ANA WELLITA DE SOUZA MEDEIROS, A.
C.
D.
M.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE MEDEIROS DECISÃO Vistos etc., Através da Petição de Id. 106355014, a meeira e alguns dos herdeiros requereram a autorização de venda do automóvel Renaut Sandero Expr 1.0, ano de fabricação 2016, modelo 2017, placas PXU4400, RENAVAM *10.***.*18-19.
Em razão disso, intimou-se os demais herdeiros para se manifestarem, os quais através das Petições de Ids. 111226520 e 111591405, concordaram com a venda.
Desta feita, conforme prevê 619, I, do CPC, incumbe ao inventariante alienar bens desde que ouvidos os interessados e com autorização do juiz.
No caso em tela, houve concordância de todos os herdeiros, e sendo assim, este Juízo não verifica qualquer óbice à venda do bem, porém ficando a venda condicionado ao depósito judicial dos valores em conta.
Portanto, AUTORIZO a venda do veículo Renaut Sandero Expr 1.0, ano de fabricação 2016, modelo 2017, placas PXU4400, RENAVAM *10.***.*18-19.
Por sua vez, deve o valor da venda ser depositado pelo comprador em conta judicial vinculada ao presente processo, sob pena de invalidade do negócio.
Expeça-se o competente alvará de autorização da alienação, nos termos assinalados acima.
Por fim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 20 (vinte) dias, especialmente quanto a apresentação de plano de partilha amigável devidamente assinado pela meeira e demais herdeiros, conforme já determinado no despacho de Id. 92291543, além de certidões negativas atualizadas junto aos três entes públicos (União, Estado e Município).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:35
Outras Decisões
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP - 59064-250.
Fones: (84) 3673-8615.
[email protected] Processo nº: 0914688-73.2022.8.20.5001 - INVENTÁRIO (39) Parte autora: Angela Karine Bezerra de Medeiros e outros (5) Parte ré: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE MEDEIROS DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem sobre a petição de id. 106355014.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 26 de outubro de 2023.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz de Direito Designado -
09/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP - 59064-250.
Fones: (84) 3673-8615.
[email protected] Processo nº: 0914688-73.2022.8.20.5001 - INVENTÁRIO (39) Parte autora: Angela Karine Bezerra de Medeiros e outros (5) Parte ré: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE MEDEIROS DESPACHO Conforme requerido pela parte defiro o pedido de dilação de prazo por 10 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 11 de julho de 2023.
BERENICE CAPUXÚ DE ARAÚJO ROQUE Juíza de Direito -
11/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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