TJRN - 0803284-48.2024.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803284-48.2024.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MELO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o exequente não juntou aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, desta feita, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do exequente, para que , no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, sob as penas legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CLARA ACUSSENA SILVA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CLARA ACUSSENA SILVA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803284-48.2024.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MELO DESPACHO Face a certidão retro, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 12:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 03/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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