TJRN - 0800812-47.2017.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:37
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:02
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 04/06/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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04/06/2025 15:02
Homologada a Transação
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04/06/2025 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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04/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 04/06/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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29/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800812-47.2017.8.20.5121 Autores: REDJANE MENDES DE LIMA BEZERRA e outros (4) Réus: SADY FONSECA ARMSTRONG e outros Despacho Considerando o Ato Concertado de Cooperação Judiciária do ID nº 152098199, o qual delega competência a esta 2ª Vara para o processamento das fases executivas de 6 (seis) processos, a saber: 1) 0803608-64.2024.8.20.5121; 2) 0800812-47.2017.8.20.5121; 3) 0800805-55.2017.8.20.5121; 4) 0801892-12.2018.8.20.5121; 5) 0800809-92.2017.8.20.5121; e 6) 0800807-25.2017.8.20.5121, os quais tramitam há anos, a fim de buscar a pacificação e a resolução do caso, determino que se designe audiência de conciliação de forma presencial, na sede desta Comarca, no dia 04 de junho de 2025, às 10h30min.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Providências necessárias pela Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800812-47.2017.8.20.5121 EXEQUENTE: REDJANE MENDES DE LIMA BEZERRA, ROMILDO MENDES DE LIMA, RONALDO MENDES DE LIMA, ROSILDA MENDES DE LIMA, REJANE MENDES DE LIMA EXECUTADO: SADY FONSECA ARMSTRONG, RAISSA ALVES LISBOA ARMSTRONG DECISÃO Vistos etc.
Considerando o teor do "Ato Concertado de Cooperação Judiciária nº 02/2025", em anexo, verifica-se que o presente feito se encontra entre aqueles abrangidos pelo referido ato.
Conforme estabelecido no item 1 do referido Ato, a 2ª Vara da Comarca de Macaíba/RN passa a ser competente para o processamento da fase executiva dos feitos que compartilham a mesma causa de pedir, qual seja, o acidente automobilístico ocorrido no ano de 2008, o qual vitimou quatro pessoas, estando os processos já em fase de execução e com identidade de partes no polo passivo.
Diante das peculiaridades do caso, a concentração dos processos em um único juízo visa assegurar maior celeridade e eficiência na tramitação, bem como a prolação de decisões mais justas e harmônicas, em atenção aos princípios acima mencionados.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo da 1ª Vara da Comarca de Macaíba/RN em favor do Juízo da 2ª Vara da mesma Comarca, para os fins de prosseguimento da fase executiva, nos termos do "Ato Concertado de Cooperação Judiciária nº 02/2025".
Proceda-se à remessa dos autos à 2ª Vara da Comarca de Macaíba/RN, com as anotações necessárias no sistema, observando-se que o sistema de distribuição do TJRN realizará a devida compensação, conforme previsto no item 2 do Ato.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
26/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:12
Declarada incompetência
-
12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800812-47.2017.8.20.5121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REDJANE MENDES DE LIMA BEZERRA, ROMILDO MENDES DE LIMA, RONALDO MENDES DE LIMA, ROSILDA MENDES DE LIMA, REJANE MENDES DE LIMA EXECUTADO: SADY FONSECA ARMSTRONG, RAISSA ALVES LISBOA ARMSTRONG DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível quanto aos valores e bem bloqueados.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
11/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:49
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:49
Decorrido prazo de CLARA BILRO PEREIRA DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:53
Outras Decisões
-
25/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 01:46
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 04/04/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 04:50
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 05:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 09:43
Decorrido prazo de CALLIANDRO MAGNO PINHEIRO BEZERRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 14:48
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2020 17:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 00:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/08/2017 23:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2017 08:31
Conclusos para despacho
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14/07/2017 14:23
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 12/07/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 16:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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