TJRN - 0837487-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ANTUNES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ANTUNES em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0837487-68.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOAO CANUTO DE SOUZA FILHO EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA Tratam os autos de ação de Embargos à Execução propostos por JOÃO CANUTO DE SOUZA FILHO em face do MUNICÍPIO DO NATAL.
Ocorre que o exercício do Juízo de admissibilidade revela que os Embargos foram propostos sem a segurança do Juízo.
Conforme dispõe o § 1º, do art. 16, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), “não são admissíveis embargos do executado antes da garantia da execução”, como visto, o recebimento dos Embargos à Execução Fiscal condiciona-se à prévia garantia do Juízo, configurando-se como condição de procedibilidade da ação.
In casu, não ocorreu o preenchimento da referida condição, nem mesmo após a intimação específica para tanto.
ISSO POSTO, extingo o processo sem julgamento do mérito nos termos do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)2 -
26/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
15/11/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO CANUTO DE SOUZA FILHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO CANUTO DE SOUZA FILHO em 14/11/2024 23:59.
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09/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento de nº 0813200-09.2023.8.20.0000
-
06/03/2024 08:47
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de JOAO CANUTO DE SOUZA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:29
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2023 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 21:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 12:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:17
Outras Decisões
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15/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:36
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 06:55
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ANTUNES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:55
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ANTUNES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:55
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ANTUNES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:55
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ANTUNES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:55
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ANTUNES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:55
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ANTUNES em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 14:58
Desentranhado o documento
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09/08/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:08
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:56
Outras Decisões
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21/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
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21/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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20/07/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
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18/07/2023 11:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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18/07/2023 09:30
Declarada incompetência
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17/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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