TJRN - 0802663-05.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:44
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0802663-05.2024.8.20.5145 AUTOR: FRANCIMAR ALVES DO NASCIMENTO SANTOS, WILKINSON ALVES DO NASCIMENTO SANTOS, JONATAM LAURINDO DOS SANTOS SEGUNDO, FRANKLYN ALVES DO NASCIMENTO SANTOS REU: BANCO ITAUCARD S.A DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, na qual os autores requereram a concessão de liminar inaudita altera pars, a fim de impedir que o réu, Banco Itaúcard S.A., promovesse qualquer ação de busca e apreensão do veículo FIAT/GRAND SIENA TETRAFUEL, PLACA OKA8964, ANO 2013, FLEX DE COR AZUL, até o julgamento do mérito da presente demanda.
Na Decisão de id. 147294925, foi concedida tutela de urgência para que fosse suspensa qualquer medida constritiva de retoma do veículo em questão (busca e apreensão).
Ocorre que, no curso do processo, sobreveio a informação (petição de id. 157918650) que o banco réu ajuizou ação de busca e apreensão na Comarca de Parnamirim e obteve o mandado pertinente, promovendo a retomada do bem, fato que configura descumprimento da liminar deferida neste juízo.
Diante desse cenário, determino a intimação PESSOAL da parte ré, Banco Itaucard S.A. para se manifestar sobre o descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, considerando que não foi arbitrada multa pelo descumprimento na decisão de id. 147294925, chamo o feito à ordem para fixar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo descumprimento da ordem judicial (id 147294925), a contar da intimação do Banco réu, se configurado o descumprimento pela retomada do bem na comarca de Parnamirim.
P.I.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 23 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 17:02
Outras Decisões
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23/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:16
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 10:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/06/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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03/06/2025 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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02/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:09
Juntada de citação
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02/04/2025 09:08
Juntada de intimação de audiência
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02/04/2025 09:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/06/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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02/04/2025 07:39
Recebidos os autos.
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02/04/2025 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
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01/04/2025 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0802663-05.2024.8.20.5145 AUTOR: FRANCIMAR ALVES DO NASCIMENTO SANTOS, WILKINSON ALVES DO NASCIMENTO SANTOS, JONATAM LAURINDO DOS SANTOS SEGUNDO, FRANKLYN ALVES DO NASCIMENTO SANTOS REU: BANCO ITAUCARD S.A DECISÃO RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC.
DEFIRO os benefícios de justiça gratuita aos autores, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Considerando a excepcionalidade da decisão de urgência sem ouvir a parte contrária, intime-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da tutela de urgência requerida.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 10 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCIMAR ALVES DO NASCIMENTO.
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12/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de RODOLFO DO NASCIMENTO CHACON em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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