TJRN - 0871771-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/08/2025 15:33
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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04/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:56
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:30
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871771-05.2023.8.20.5001 Parte exequente: ANA RAQUEL DIAS REBOUCAS Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 5.494,30 (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 3/09/2024, conforme Id 130067942.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 112172901), em favor de REGINALDO BELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 32.***.***/0001-14 e OAB/RN nº 949, consoante petição de Id 130067941.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 7 de março de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
12/03/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 17:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/01/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
18/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
04/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 23/08/2024
 - 
                                            
03/09/2024 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
24/08/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/08/2024 23:59.
 - 
                                            
24/08/2024 01:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 08:59
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
 - 
                                            
01/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/06/2024 08:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/06/2024 09:16
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
29/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/04/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de Reginaldo Belo da Silva Filho em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
14/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2023 19:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2023 19:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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